O Sindicato da Indústria da Construção Civil de João Pessoa (Sinduscon-JP) se manifestou nesta sexta-feira (29) sobre a ação movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) contra o Município de Cabedelo e a DVA Construtora e Incorporadora Ltda, mas evitou comentar o mérito do processo que apura supostas irregularidades na construção do Edifício DVA Cabedelo Beira Mar.
Em nota enviada à imprensa, a entidade destacou que questões judiciais envolvendo empresas do setor devem ser discutidas exclusivamente entre partes envolvidas e analisadas pelo Poder Judiciário. O sindicato também afirmou que não é sua atribuição emitir pareceres ou fazer avaliações sobre litígios que estejam entre tramitação.
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Segundo o posicionamento divulgado, o foco do Sinduscon-JP permanece voltado para a representação institucional da categoria, a defesa dos interesses coletivos das empresas da construção civil e o fortalecimento do setor na região.
A manifestação ocorre após o Ministério Público ingressar com uma ação judicial alegando que o empreendimento teria ultrapassado em quase oito metros o limite máximo de altura permitido pela chamada Lei do Gabarito. Diante da suposta irregularidade, o órgão requer a demolição da área excedente da construção, além da aplicação de multas e da proibição da emissão do “Habite-se” para o edifício.
A ação protocolada pelo promotor de Justiça Francisco Bergson Formiga em tramitação na 2ª Vara Mista de Cabedelo, pede ainda que a Justiça determine o embargo imediato de qualquer obra de acabamento, modificação ou ampliação no empreendimento, com previsão de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
O Ministério Público também solicita que a construtora seja impedida de anunciar, comercializar, prometer à venda ou transferir unidades do prédio enquanto durar a discussão judicial. Caso a medida seja descumprida, a penalidade proposta é de R$ 300 mil para cada unidade negociada.
Outro pedido apresentado na ação é que a Prefeitura de Cabedelo seja proibida de conceder certidão de conclusão de obra, licença de ocupação, alvará de funcionamento ou o “Habite-se” do empreendimento. O órgão ministerial também requer que o Cartório de Registro de Imóveis da cidade seja comunicado para registrar o embargo e as restrições relacionadas ao imóvel.
Veja a nota:
O Sindicato da Indústria da Construção Civil de João Pessoa (SINDUSCON-JP) esclarece que litígios e questões jurídicas envolvendo empresas do setor devem ser tratados e resolvidos exclusivamente entre as partes interessadas na esfera judicial. Reforçamos que não cabe a este sindicato emitir juízo de valor, pareceres ou intervenções sobre disputas judiciais em andamento. O papel do SINDUSCON-JP permanece estritamente focado na defesa dos interesses coletivos da categoria, no desenvolvimento do setor e no fortalecimento da construção civil em nossa região.
