O Ministério Público da Paraíba emitiu uma recomendação para que municípios do Cariri paraibano proíbam a utilização de fogueiras e de fogos de artifício com estampido durante os festejos juninos de 2026. A medida foi direcionada às prefeituras de Serra Branca, São João do Cariri, São José dos Cordeiros, Caraúbas, Parari, Gurjão e Coxixola.
A recomendação foi assinada pelo promotor de Justiça Ailton Nunes Melo Filho e orienta os gestores municipais a seguirem a legislação ambiental vigente, especialmente no que diz respeito à emissão de ruídos sonoros e à queima de artefatos pirotécnicos com estampidos.
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O documento destaca que a Lei Estadual nº 13.235/2024 já proíbe, em todo o território paraibano, a fabricação, comercialização, transporte e utilização de fogos de artifício que provoquem poluição sonora.
Segundo o Ministério Público, a recomendação tem como objetivo proteger pessoas hospitalizadas, crianças, idosos, pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e animais, considerados mais vulneráveis aos impactos causados pelos ruídos intensos dos fogos. O órgão também ressaltou que já existem alternativas silenciosas disponíveis no mercado.
Além da restrição aos fogos com estampido, o MPPB recomendou que os municípios impeçam a montagem de fogueiras em áreas urbanas e realizem a retirada de materiais encontrados em vias públicas destinados à prática.
De acordo com o documento, a fumaça produzida pelas fogueiras contribui para a poluição atmosférica e pode agravar problemas de saúde, principalmente em idosos, crianças, gestantes e pessoas com doenças respiratórias ou crônicas. A preocupação é ampliada pelo aumento de casos de síndromes gripais e de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) entre crianças na Paraíba.
A recomendação ainda alerta que o descumprimento das normas ambientais e sanitárias pode configurar crime ambiental previsto na Lei Federal nº 9.605/98, com possibilidade de aplicação de multa e pena de reclusão em casos de poluição que provoquem danos à saúde humana ou mortandade de animais.
Os municípios citados terão prazo de dez dias, a partir da notificação oficial, para informar à Promotoria de Justiça quais medidas administrativas serão adotadas. As prefeituras também deverão divulgar amplamente as restrições por meio de seus canais oficiais de comunicação.

