Servidoras públicas estaduais da Paraíba que enfrentam violência doméstica e familiar passarão a ter direito à transferência para outra localidade de trabalho. A nova regra foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (24) e entra em vigor em junho, 90 dias após a publicação. A proposta é de autoria do presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino (Republicanos).
A lei permite que a servidora peça a mudança dentro do mesmo órgão ou para outro da administração pública estadual, conforme sua necessidade. O texto também determina sigilo no processo e garante prioridade na análise do pedido. O órgão de origem terá prazo de 30 dias para efetivar a relotação, com possibilidade de prorrogação por igual período em situações excepcionais.
Para pedir a transferência, a servidora poderá apresentar boletim de ocorrência, laudo médico ou psicológico, certidão de medida protetiva de urgência ou declaração emitida por serviço especializado de atendimento à mulher em situação de violência doméstica ou familiar. Durante o procedimento, a norma assegura a manutenção dos vencimentos, vantagens e demais direitos funcionais.
A lei ainda garante assistência psicossocial por parte do Estado, com foco no acolhimento da servidora e na adaptação ao novo local de trabalho. A fiscalização do cumprimento da norma ficará sob responsabilidade dos órgãos de controle, sem prejuízo da atuação do Ministério Público da Paraíba (MPPB).