MPPB recomenda suspensão de licitação de R$ 55 milhões para terceirização de mão de obra em Ingá

O Ministério Público da Paraíba recomendou que a Prefeitura de Ingá suspenda a homologação de uma licitação destinada à contratação de empresa para fornecimento de mão de obra terceirizada no município. A recomendação foi expedida pelo 2º promotor de Justiça da comarca, Sávio Pinto Damasceno.

O procedimento questionado pelo órgão ministerial refere-se ao Pregão Eletrônico nº 00006/2026, que previa a contratação de empresa especializada para disponibilizar cerca de 900 trabalhadores em diferentes funções. O valor global estimado da contratação ultrapassa R$ 55 milhões.

De acordo com o Ministério Público, o edital contemplava vagas para auxiliar administrativo (100), auxiliar de limpeza (200), cuidador (200), motorista de carro leve (100), merendeiro (100), porteiro (100) e vigia (100). Segundo a recomendação, essas funções correspondem a cargos de provimento efetivo previstos no Concurso Público nº 002/2022, realizado pela própria Prefeitura de Ingá, cujo prazo de validade permanece vigente.

Diante disso, o Ministério Público recomendou que a administração municipal se abstenha de homologar o processo licitatório, bem como de assinar contratos, emitir notas de empenho ou praticar qualquer ato administrativo que consolide a contratação.

O documento também orienta que o município deixe de promover a terceirização de serviços de mão de obra continuada para essas funções enquanto houver concurso público válido e candidatos aprovados aguardando nomeação.

Segundo o promotor, a terceirização de atividades permanentes da administração pública, quando coincidem com cargos do quadro efetivo municipal, contraria o regime constitucional do concurso público e pode configurar tentativa de burlar a regra de acesso ao serviço público.

A recomendação destaca ainda entendimento do Supremo Tribunal Federal segundo o qual a administração pública não pode alegar razões genéricas de impacto financeiro ou dificuldades administrativas para justificar a não nomeação de candidatos aprovados em concurso, especialmente quando há contratação terceirizada para as mesmas funções.

Mais Posts

Tem certeza de que deseja desbloquear esta publicação?
Desbloquear esquerda : 0
Tem certeza de que deseja cancelar a assinatura?
Controle sua privacidade
Nosso site utiliza cookies para melhorar a navegação. Política de PrivacidadeTermos de Uso
Acessar o conteúdo