STF mantém decisão e determina que Prefeitura de João Pessoa abra e pavimente Rua da Aurora, em Miramar

O Supremo Tribunal Federal (STF) colocou um ponto final em uma longa batalha judicial sobre mobilidade urbana na capital paraibana. O ministro Dias Toffoli negou seguimento a um recurso extraordinário interposto pelo Município de João Pessoa e manteve a decisão que obriga a administração a desobstruir, pavimentar e construir calçadas na Rua da Aurora, localizada no bairro Miramar.

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A gestão municipal tentava reverter sentenças anteriores alegando que não havia invasão de área pública e sustentando que a determinação judicial feria o princípio da separação dos poderes, interferindo na competência do Executivo sobre políticas públicas. Contudo, em sua decisão, Toffoli derrubou o argumento, reforçando a jurisprudência da Corte de que o Judiciário pode, em situações excepcionais, impor medidas à Administração Pública para assegurar direitos constitucionais essenciais.

Histórico do conflito

O impasse jurídico remonta a 2014, quando o Ministério Público da Paraíba (MPPB), através do então promotor João Geraldo Barbosa, ajuizou uma ação civil pública. As investigações apontaram que a ocupação irregular da via – que deveria ligar a Avenida Epitácio Pessoa à Rua do Sol – era de conhecimento da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedurb) desde 2001.

Embora a Prefeitura tenha argumentado nos autos que a ocupação respeitava a planta do loteamento Jardim Miramar, a Justiça entendeu, ainda em 2018, que o município não apresentou provas suficientes para sustentar essa tese. Os registros oficiais confirmavam o traçado da rua como logradouro público.

A manutenção da sentença, que havia sido confirmada em 2024 pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), baseia-se na proteção da dignidade da pessoa humana e no direito de ir e vir. O TJPB destacou a omissão do poder público em efetivar o serviço essencial de abertura da via.

Para o procurador João Geraldo Barbosa, o desfecho no STF legitima a atuação do Ministério Público como defensor dos interesses da sociedade. Ele classificou a decisão como fundamental para garantir a qualidade de vida e o bem-estar social, superando a inércia administrativa que prejudicava os moradores da região há anos. Com a negativa do recurso, volta a valer a obrigação de realizar as obras, que na sentença original tinham prazo de 90 dias para conclusão.

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