A advogada e influenciadora argentina Agostina Paez deixou a delegacia na noite desta sexta-feira (6), horas após a Justiça do Rio de Janeiro decidir pela revogação da prisão preventiva decretada contra ela. A informação foi confirmada pelo Tribunal de Justiça, que, por conta do segredo de Justiça, limitou-se a informar que a medida foi anulada pelo juízo de primeira instância.
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Agostina havia sido presa pela manhã, em cumprimento a um mandado expedido pela 37ª Vara Criminal da capital fluminense. Ela foi localizada em um apartamento alugado no bairro de Vargem Pequena. A ordem de prisão estava relacionada a um episódio ocorrido em 14 de janeiro, em um bar de Ipanema, no qual a turista é acusada de proferir ofensas racistas contra quatro funcionários do estabelecimento.
De acordo com a investigação, a discussão teve início durante o pagamento da conta. Um dos trabalhadores procurou a delegacia e relatou que foi alvo de xingamentos de cunho racial. Conforme apurado, Agostina teria apontado o dedo para a vítima, utilizado a palavra “mono”, que em espanhol significa macaco, além de imitar gestos e sons do animal.
As agressões verbais foram registradas em vídeo pela própria vítima e confirmadas posteriormente por imagens de câmeras de segurança. A Polícia Civil informou que ouviu testemunhas e reuniu provas que permitiram esclarecer a dinâmica dos fatos.
Antes da decretação da prisão preventiva, a Justiça já havia imposto medidas cautelares, como a proibição de deixar o país, retenção do passaporte e uso de tornozeleira eletrônica, todas solicitadas pelo Ministério Público.
Na quinta-feira (5), um dia antes de ser presa, Agostina publicou um vídeo nas redes sociais em que afirmava ter sido notificada sobre a possibilidade de prisão por risco de fuga. Na gravação, disse que estava usando tornozeleira eletrônica, à disposição das autoridades, e declarou estar com medo. Na defesa apresentada no processo, a influenciadora sustenta que os gestos teriam sido apenas brincadeiras direcionadas às amigas.
O caso segue sob análise da Justiça. O crime de injúria racial, previsto na Lei nº 7.716/89, prevê pena de dois a cinco anos de prisão.