Cícero revoga lei que proibia cobrança de frete em entregas no comércio de João Pessoa

Revogação foi sancionada após aprovação na Câmara e derruba a Lei 1.820, que vedava taxa de entrega e previa multa de dez vezes o valor do produto

Comércio no centro de João Pessoa

O prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (MDB), sancionou a revogação da lei municipal que proibia a cobrança de frete na entrega de produtos comprados em estabelecimentos da capital. A mudança foi publicada no Diário Oficial do Município nesta sexta-feira (2) e já está em vigor.

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A norma revogada é a Lei nº 1.820, de 8 de julho de 2013, que vedava a cobrança de entrega de mercadorias em lojas sediadas em João Pessoa, com previsão de multa equivalente a dez vezes o valor do bem ou material adquirido em caso de descumprimento. À época, a lei foi promulgada pelo então presidente da Câmara, Durval Ferreira da Silva Filho.

Com a revogação, deixa de existir a proibição específica para a cobrança de frete nas entregas de produtos comprados nos seguintes segmentos:

  • móveis
  • eletrodomésticos
  • materiais de construção

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