TJPB rejeita habeas corpus e mantém prisão preventiva de Hytalo Santos e Israel Natã

Hytalo Santos e Israel Natã Vicente

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) negou, nesta sexta-feira (28), o pedido de liminar em habeas corpus apresentado pela defesa do influenciador digital Hytalo Santos e do marido dele, Israel Natã Vicente, investigados por crimes relacionados à exploração infantil. A decisão foi proferida pelo juiz convocado Marcos Coelho de Salles, que atua como relator no lugar do desembargador João Benedito da Silva.

O habeas corpus buscava a revogação da prisão preventiva decretada pela 2ª Vara Mista de Bayeux. A defesa alegou que o juízo estadual seria absolutamente incompetente para conduzir o caso, sustentando que as imputações incluiriam trabalho análogo à escravidão e participação em uma suposta rede internacional de exploração infantil, com circulação de conteúdo na “deep/dark web”. Nesse cenário, os advogados defenderam que a competência seria da Justiça Federal e que a manutenção da custódia configuraria constrangimento ilegal.

Na decisão, o juiz Marcos Coelho de Salles resumiu os pedidos apresentados pela defesa. “A parte impetrante pugna a revogação da prisão preventiva dos pacientes, com a imposição de medidas cautelares do artigo 319 do CPP, além do sobrestamento dos autos até a análise final do writ. E, no mérito, a ratificação da liminar, assegurando aos pacientes o direito de responderem o processo em liberdade e determinando o declínio da competência para a Justiça Federal”, frisou o magistrado.

O relator destacou que a legalidade da prisão preventiva já havia sido analisada recentemente pela própria Câmara Criminal do TJ-PB, ocasião em que o colegiado optou por manter a custódia. Por isso, entendeu não haver, neste momento, elementos que justifiquem a revogação imediata da medida ou sua substituição por cautelares alternativas.

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Sobre o argumento de incompetência da Justiça estadual, o juiz afirmou que essa discussão integra o mérito do habeas corpus e não pode ser decidida em caráter liminar, sob pena de antecipar o julgamento do pedido principal. “Tal matéria se confunde com o mérito e, por esta razão, não pode ser esmiuçada e decidida neste instante processual, sob pena de antecipar o julgamento do mandamus. Neste norte, a pretensão deve ser submetida à análise do órgão colegiado, oportunidade na qual poderá ser feito o exame aprofundado das alegações relatadas após manifestação da Procuradoria de Justiça. Diante do exposto, indefiro o pedido liminar”, ressalta o juiz na decisão.

Com o indeferimento da liminar, o processo segue o rito normal. O relator determinou o envio dos autos à Procuradoria de Justiça, que terá 48 horas para emitir parecer. Em seguida, o habeas corpus será levado a julgamento pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, que decidirá se acolhe ou não as teses da defesa, incluindo o pedido de declínio de competência para a Justiça Federal.

Hytalo Santos e Israel Natã estão presos preventivamente desde agosto, quando foram detidos em Carapicuíba, na Região Metropolitana de São Paulo. Dias depois, eles foram transferidos para a Penitenciária Desembargador Flósculo da Nóbrega, no bairro do Róger, em João Pessoa, onde permanecem à disposição da Justiça enquanto o caso é analisado pelas instâncias superiores.

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