Justiça condena a 40 anos de prisão homem que matou gerente no Mangabeira Shopping

Foto: Reprodução/TV Correio

O Tribunal do Júri de João Pessoa condenou, na noite desta segunda-feira (17), Luiz Carlos Rodrigues dos Santos a 40 anos, 6 meses e 19 dias de prisão pela morte de Mayara Valéria de Barros Ramalho Lemos, gerente de um restaurante no Mangabeira Shopping. O réu também foi responsabilizado pela tentativa de homicídio contra o policial civil Daniel Sales de Miranda, pelo cárcere privado de Vinícius Valdevino dos Santos e pelo porte ilegal de arma de fogo e munições de uso restrito. A sentença foi proferida após um dia inteiro de julgamento no Fórum Criminal da Capital.

Segundo apurado, o crime aconteceu em 12 de janeiro de 2024, quando Luiz Carlos chegou armado à praça de alimentação do shopping após ter sido reprovado em um processo seletivo para trabalhar no restaurante onde a vítima era gerente. O Ministério Público sustentou que ele pretendia atingir o proprietário do estabelecimento, que conseguiu se esquivar do disparo, enquanto Mayara foi baleada e não resistiu aos ferimentos. Na sequência, o agressor rendeu Vinícius Valdevino e o manteve em cárcere até a chegada do Grupo de Ações Táticas Especiais.

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Durante o julgamento, o promotor Marcus Antonius da Silva Leite descreveu o comportamento do réu como calculado. “Frio e calculista, como foi no desiderato, na confecção criminal, e hoje aqui da mesma forma. Sem qualquer ressentimento, sem qualquer sentimento do que ele fez”, afirmou. Ele detalhou ainda que, antes do ataque, o acusado buscou reforçar seu arsenal. “Ele teve a notícia de que não foi selecionado para o restaurante. Foi em casa, se armou, não só com uma arma de uso restrito, mas com um número excessivo de munições”, declarou.

Os jurados rejeitaram todas as teses da defesa, que pediu o reconhecimento de homicídio privilegiado, legítima defesa putativa e a desclassificação do porte de arma de uso restrito. Por maioria, os sete jurados acolheram integralmente a versão da acusação. O juiz Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior, presidente do Tribunal do Júri, destacou na sentença a premeditação, o pânico causado no shopping, o risco coletivo e o uso de grande quantidade de munição como fatores agravantes. Ele determinou o início imediato do cumprimento da pena em regime fechado. A defesa anunciou que irá recorrer.

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