O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve para esta quarta-feira (15) o julgamento da ação que questiona a constitucionalidade da Lei Complementar nº 166/2024, norma que altera o Plano Diretor de João Pessoa e flexibiliza a chamada Lei do Gabarito. O desembargador Carlos Martins Beltrão rejeitou novo pedido do Sindicato da Indústria da Construção Civil de João Pessoa (Sinduscon-JP) para adiar a análise do caso.
O relator afirmou que não vê motivo para nova retirada de pauta. “Indefiro a retirada de pauta do julgamento, eu estou mantendo esse entendimento. Se o presidente entender que deve ouvir o colegiado, que deve ouvir o procurador, eu não tenho nenhuma objeção”, disse o desembargador.
Durante a sessão, o Sinduscon voltou a defender a necessidade de mais tempo para apresentar o que chama de “provas técnicas isentas”. O sindicato argumenta que sua participação como amicus curiae deveria ir além da sustentação oral de 15 minutos, alegando que o processo não conta com elementos técnicos suficientes para embasar o julgamento.
“Estamos aqui tão somente para participar, trazer uma colaboração de uma representatividade legitimamente reconhecida, que representa um dos setores mais importantes da economia. Não foi produzida nenhuma prova com a necessária isenção para trazer aos senhores o conhecimento necessário ao julgamento da questão”, declarou o advogado do Sinduscon.
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O sindicato sustenta que sua atuação tem caráter técnico e colaborativo, sem o objetivo de defender ou acusar qualquer parte. A entidade também ressaltou a importância econômica do setor da construção civil e afirmou que busca apenas contribuir para que o Tribunal tenha acesso a análises mais amplas sobre o impacto da norma.
O julgamento, movido pelo Ministério Público da Paraíba, discute se as alterações feitas pela Prefeitura de João Pessoa violam regras constitucionais sobre o ordenamento urbano e a preservação ambiental.
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