O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) formou maioria nesta quarta-feira (15) para declarar inconstitucional a Lei Complementar nº 166/2024, proposta pela Prefeitura de João Pessoa e aprovada pela Câmara Municipal, que alterava regras da Lei do Gabarito e modificava o Plano Diretor da capital.
O relator do caso, desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, votou pela inconstitucionalidade da norma ao afirmar que a lei representa “um retrocesso ambiental” e viola os princípios constitucionais de preservação da orla marítima da cidade.
Segundo o relator, “a norma impugnada, ao flexibilizar a proteção ambiental da zona costeira, afronta diretamente os preceitos constitucionais que impõem o dever de defender e preservar o meio ambiente”. Ele destacou ainda que a flexibilização das alturas permitidas para construções na orla configura “inaceitável involução no patamar de proteção ambiental” em João Pessoa.
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Acompanharam o voto do relator os desembargadores Francisco Seráphico, Ricardo Vital de Almeida, Túlia Neves, Márcio Murilo da Cunha Ramos, Saulo Benevides, João Benedito da Silva e Carlos Eduardo Lisboa. O procurador-geral de Justiça, Leonardo Quintans, reforçou o entendimento do Ministério Público da Paraíba (MPPB), que ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
Para Quintans, a norma aprovada “promove um inaceitável retrocesso ambiental sob o pretexto de regular o uso e ocupação do solo”. Ele afirmou que o texto “atenta contra a ordem constitucional, o patrimônio paisagístico da capital e o futuro da zona costeira”.
O outro lado
Em defesa da Câmara Municipal, o procurador Rodrigo Farias negou que a lei provocasse retrocesso ambiental e afirmou que o processo de revisão do Plano Diretor teve ampla participação popular, com mais de 200 audiências e reuniões públicas.
Representando a Prefeitura de João Pessoa, o procurador Sérgio Dantas argumentou que a norma é “mais restritiva” do que a anterior e alertou para o impacto econômico de sua eventual derrubada, mencionando 121 licenças emitidas com base na lei questionada.
Já o advogado do Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon-JP) classificou a decisão como um “pandemônio jurídico”, afirmando que a revogação integral da lei criará insegurança no setor e poderá afetar empreendimentos já em andamento.
A decisão do TJPB restabelece os parâmetros originais da Lei do Gabarito, que limita a altura das edificações na orla a um máximo de 35 metros e preserva o escalonamento de altura entre as faixas litorâneas. O julgamento será concluído após a consolidação dos votos restantes.