Foi sancionada nesta-terça (14) a Lei nº 13.989, que define o peso máximo tolerável das mochilas escolares utilizadas por alunos das redes pública e privada da Paraíba. A medida, de autoria do deputado Adriano Galdino, foi publicada no Diário Oficial do Estado e tem como objetivo prevenir problemas de coluna e reduzir o esforço físico causado pelo excesso de peso entre crianças e adolescentes.
De acordo com o texto, o limite de peso para alunos da educação infantil é de 5% do peso corporal, enquanto para estudantes do ensino fundamental e médio o máximo permitido é de 10%. O cálculo deverá ser feito com base na pesagem individual dos alunos, comprovada por declaração dos responsáveis no início do ano letivo.
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A lei também determina que as escolas deverão guardar o material excedente em armários individuais ou coletivos, sob responsabilidade da coordenação pedagógica. Além disso, cada instituição deverá promover campanhas de conscientização e incluir em seu regimento escolar medidas de incentivo ao uso adequado das mochilas.
A fiscalização e aplicação de penalidades serão realizadas pelos Procons municipal e estadual, que poderão autuar instituições que descumprirem as normas. O Governo do Estado terá 90 dias para regulamentar a lei, detalhando os critérios de monitoramento e sanções.
Com a nova legislação, a Paraíba se junta a outros estados que têm adotado políticas públicas voltadas à saúde postural dos estudantes, reforçando o papel das escolas na prevenção de doenças relacionadas ao excesso de peso nas mochilas.