OPINIÃO de WS

Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB)
Foto: Divulgação/TJPB

Agora é uma questão de dias para a decisão final na próxima quarta-feira (15) pelo Tribunal de Justiça do Estado sobre Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) do Ministério Público estadual com pedido de liminar contra a Lei Complementar nº 166/2024, que instituiu o novo Plano Diretor e Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) do Município de João Pessoa. A ação foi subscrita pela 1ª Subprocuradora-Geral de Justiça, com delegação do Procurador-Geral.

De acordo com dados levantados, o Relator do processo é o desembargador Carlos Martins Beltrão. Já o Procurador Geral de Justiça Leonardo Quintans fará a sustentação oral alegando a inconstitucionalidade da Lei .

Essência

Segundo o MPPB, a norma municipal viola diversos dispositivos da Constituição Estadual e Federal, especialmente os artigos que tratam da participação popular no planejamento urbano e da proteção ambiental da zona costeira.

Siga o canal do WSCOM no Whatsapp.

O órgão sustenta que a tramitação da lei foi marcada por falta de publicidade e de audiências públicas adequadas, comprometendo o debate sobre mudanças relevantes — como a alteração dos limites de altura das edificações na faixa de 500 metros da orla marítima. A Constituição da Paraíba impõe que essas construções sigam um escalonamento que vai de 12,9 metros até o máximo de 35 metros, mas o novo plano, segundo o MP, flexibilizou as restrições e permitiu ganho de altura superior ao permitido, o que configuraria “retrocesso ambiental”.

Apoio técnico

Um relatório técnico da UFPB anexado à ação comprova, conforme o MP, que a nova legislação é menos restritiva que o antigo Decreto Municipal nº 9.718/2021, permitindo construções que ultrapassam o limite máximo de 35 metros dentro da área de proteção costeira.

A petição aponta ainda que o processo legislativo municipal não observou o princípio da gestão democrática da cidade, previsto na Constituição e no Estatuto da Cidade, tornando a norma formal e materialmente inconstitucional.

O Ministério Público pede, em caráter cautelar, a suspensão imediata da eficácia da lei, argumentando que sua aplicação pode gerar danos ambientais irreversíveis e favorecer empreendimentos imobiliários em desacordo com as normas de proteção urbanística e ambiental.

Sem participação popular

Em síntese, a ação do MPPB questiona o novo Plano Diretor de João Pessoa por falta de participação popular e por reduzir a proteção ambiental da zona costeira, afrontando o princípio da vedação ao retrocesso e a própria Constituição da Paraíba.

Mais Posts

Tem certeza de que deseja desbloquear esta publicação?
Desbloquear esquerda : 0
Tem certeza de que deseja cancelar a assinatura?
Controle sua privacidade
Nosso site utiliza cookies para melhorar a navegação. Política de PrivacidadeTermos de Uso
Ir para o conteúdo