Conselheiro substituto do TCE assumiu cargo mesmo após parecer contrário da Auditoria do tribunal

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A posse do conselheiro substituto Marcus Vinícius Carvalho Farias no Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) foi precedida por um parecer técnico da Auditoria da própria Corte sugerindo cautela na efetivação do ato. A área técnica apontou inconsistências em documentos apresentados por Marcus Vinícius para comprovar os requisitos constitucionais exigidos para o cargo, recomendando a suspensão temporária da nomeação até que as informações fossem analisadas com mais profundidade.

O parecer foi elaborado após a apresentação de uma denúncia pela cidadã Maria Luiza de Moraes Kunert. No documento, ela anexou certidões e declarações que, segundo avaliação técnica preliminar, não teriam sido assinadas por autoridades competentes ou estariam fora do período de atuação do então candidato.

Entre os pontos levantados, a Auditoria destacou que alguns certificados continham assinaturas do próprio Marcus Vinícius, mesmo sem vínculo funcional com o órgão emissor à época. Também foram listadas declarações que atestavam experiência de nível superior, embora os cargos exercidos por ele, conforme o levantamento, exigissem apenas escolaridade de nível médio.

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Com base nessas observações, a Auditoria sugeriu a adoção de medida acautelatória. “Concluímos pelo deferimento de medida acautelatória, pois presentes a ‘fumaça do bom direito’, posto que, a princípio, o Denunciado não cumpre os requisitos para a posse, bem como o ‘perigo da demora’, uma vez que, com a nomeação, ele passa a exercer função nesta Casa, podendo gerar debates sobre a lisura do processo”, afirmou o parecer técnico.

Ainda segundo o relatório, os documentos apresentados não garantiriam o cumprimento dos dez anos de experiência em atividades de nível superior, conforme prevê o artigo 73 da Constituição Estadual da Paraíba e o Regimento Interno do TCE-PB.

Apesar do parecer técnico, a posse foi efetivada. Posteriormente, novos questionamentos surgiram, relacionados à participação de Marcus Vinícius em uma votação sobre a indicação de Alanna Galdino ao cargo de conselheira titular da Corte.

A discussão ganhou destaque após a citação de entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6054. No julgamento, o STF estabeleceu que conselheiros substitutos não podem votar em matérias administrativas, por estarem limitados às funções judicantes da Corte de Contas.

conselheiro substituto TCE Marcus Vinícius

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