Conteúdos simultâneos

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Pretendi reler e com mais vagar a tradução espanhola de Theodor Vieweg para ficar melhor aquinhoado na possível compreensão das possibilidades concretas e efetivas, para enfrentar as disparidades e convergências do oceano de informações jurídicas. O primeiro turbilhão, ou onda informacional, a atingir o universo jurídico de que participei foi bem longe na história recente, posso assim demarcá-la.

A postura assimétrica que povoava os anos 70 trazia muitas dúvidas com transformações avassaladoras. A imprevisibilidade atingia a área jurídica em seus diversos setores.

A contabilidade pública e o Direito iam aos domínios privados como o rio deságua no mar. Os bancos de areia, os álveos e a mistura de águas eram certezas, embora indefinidos. O Direito Econômico e o Empresarial traduziam a regulação almejada dos fins e confins da economia. Era o que podia perceber dos meus professores e mestres da UFPB e da FGV. Para aprofundar os sulcos do mercado de capitais (vide a história da CVM desde 1976, inspirada na SEC, equivalente americana do Norte) tínhamos que ao menos ler Samuelson, seu tratado-manual, em dois volumes para ir adiante, com a “Evolução do Capitalismo no Brasil” de Bulhões, Sebastião Marcos Vital (meu professor de mercado de capitais), Ari Waddington e outro, que não recordo agora. Esse quadro era o que preocupava os teóricos, dividia as ideologias e as vontades. A decisão ficava na mão de quem decompunha as receitas, as despesas e as fatias do bolo. A inflação era um confisco institucionalizado à espera de Godot.

Foi em meio a essa jornada, quando surgiu a indagação forte e persistente perseguindo chegar à praia de Crusoé: não havia computadores auxiliando o Judiciário quando numa sexta-feira (ironia à parte) penso eu, vou assistir uma conferência (palestra em italiano tem também o sentido mais de academia em tema de modelagem física) no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Foi lá onde fiquei sabendo que o desembargador paulista Dino de Santis Garcia, autor de “Introdução à Informática Jurídica” incitava e estimulava as primeiras investigações sobre esse grande suporte: as atividades jurídicas com o uso de computador. A ilustração da capa era significativa: uma fita daquelas perfuradas como as do telex que usamos até a década de 1990.

A releitura, ou a primeira, para quem não o conhece (Theodor Vieweg), fará rever os novos paradigmas da teoria da argumentação, por um juiz alemão diante das relações complexas. Das relações jurídicas pertinentes a conteúdos diversos.

Se formos penar em lógica jurídica, sempre indispensável, está de bom tom retornarmos à Leibniz. Séculos antes e pensamento de vanguarda para o que o Direito no século 20 preparou para o século 21 que durou até a pandemia. Desde agora, a Era da Velocidade, ávida com a IA, tem que demitida de valores tradicionalmente aceitos para dar lugar à improvisação e à necessidade instantânea. A tópica de Theodor Vieweg e a filosofia de Leibniz têm muito a esclarecer no âmbito da filosofia do Direito, de que não podemos abandonar ou deixar de lado. É uma aventura instigante, enquanto não muito clara, embora necessária. Tem algo de recomeço. Vamos ver para onde vamos.

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