A 5ª Vara Mista de Santa Rita anulou a eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal, que estava marcada para esta quinta-feira (27). A decisão, assinada pela juíza Luciana Celle Gomes de Morais Rodrigues, atendeu a um pedido que questionava a legalidade do pleito, convocado pelo presidente da Casa, Epitácio Viturino.
Siga o canal do WSCOM no Whatsapp.
O questionamento apontava que a votação antecipada afrontaria princípios democráticos e republicanos previstos na Constituição. O argumento se baseia em decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), como as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7350 e 7743, que reforçam a necessidade de respeitar a periodicidade dos mandatos e a contemporaneidade das eleições legislativas.
A magistrada determinou a suspensão de qualquer ato relacionado à antecipação da eleição. O entendimento também acompanha precedentes do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que em casos semelhantes destacou a necessidade de respeitar o princípio da contemporaneidade.
A tutela de urgência foi concedida com base no artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC), que permite a suspensão de atos quando há indícios de ilegalidade e risco de dano irreparável. Com a decisão, a eleição fica barrada até nova deliberação judicial.
