Gol é condenada pela justiça paraibana após cancelar voo e gerar atraso de mais de 11 horas para passageira

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A empresa Gol Linhas Aéreas foi condenada pela Justiça paraibana pelo cancelamento de um voo após uma atleta indicar que houve uma demora de 11 horas para que ela conseguisse chegar ao destino desejado. A atleta recorreu para aumentar o valor da indenização pedida e nesta semana a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba acatou parcialmente o recurso e aumentou de R$ 3 mil para R$ 5 mil o valor da indenização por danos morais.

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A passageira é a nadadora Eloiza de Oliveira, que retornava de Belém do Pará com destino a Recife. O voo estava programado para as 16h55 do dia 9 de julho de 2023 com chegada prevista às 0h05 do dia seguinte, mas o embarque sofreu atrasos e logo após o voo foi cancelado sem justificativas. A Gol providenciou reacomodação em outro voo, mas Eloiza conseguiu chegar ao destino, no Recife, somente às 11h45, com um atraso total de 11 horas e 40 minutos.

Na ação judicial inicial, a passageira alegou falha na prestação de serviço, ausência de informações claras e disse que houve suporte inadequado, como o fornecimento de um voucher de apenas R$ 40,00 para alimentação. A atleta havia pedido indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

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