Na reta final de campanha, desembargador membro do TRE-PB constata ilegalidade na prisão de Lauremília. E agora, quem vai pagar por isso?

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Fato novo e extraordinário a apontar a partir desta segunda-feira desfecho reparador na decisão extremada da juíza Lúcia Ramalho por decretar, segundo voto do desembargador Osvaldo Trigueiro Filho, prisão ilegal e extemporânea da primeira-dama, Lauremília Lucena invadindo residência e até quarto do prefeito Cícero Lucena, que tem foro privilegiado, portanto, adotando medida ferindo princípios constitucionais.

O fato é que o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) está diante da possibilidade real nesta data de reformular a medida arbitrária mas que, mesmo assim na essência da vida não atenua a gravidade da medida e seus efeitos irreparáveis.

Como provam decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF), a decisão ilegal da juiz extrapolou nível e parâmetro constitucional, portanto, não resta ao Douto Colégio de juízes senão a reparação e revogação, não só da prisão, como anulação de ação processual pela PF, conforme entendimento do desembargador.

Como diz a canção, contudo, quem vai pagar por isso, pelo estrago irreparável de medida extemporânea?

SERENIDADE

Mesmo diante de ato extremado e ilegal, é preciso registrar a conduta firme e serena do prefeito Cícero Lucena, também se manifestando na crença e na força da justiça em gerar reparação.

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