Decisão do desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), determinou a retirada do ar de conteúdo noticioso publicado por um portal da Paraíba sobre um suposto decreto do Governo da Paraíba para construção de banheiros unissex em escolas públicas do Estado.
Ele atendeu pleito da coligação ‘Juntos pela Paraíba’ , do governador João Azevêdo (PSB), que apontou o caso como “nefasto”.
A coligação apontou que “é completamente FALSA a suposta informação que circula de que o governador e candidato à reeleição João Azevêdo (PSB) teria assinado um suposto decreto para construção de banheiros unissex em escolas públicas da Paraíba”.
“Pelo exposto, presentes os pressupostos do perigo da demora e da comprovação da plausibilidade jurídica, defiro a tutela provisória de urgência e, nos termos do § 1º- A e § 1º-B do art. 17 da Resolução n. 23.608/2019 do TSE, determino que seja notificado o representado para a exclusão, em 24 (vinte e quatro) horas, da publicação hospedada na URL https://diariodecampinagrande.com.br/joao-azevedo-assina-decreto-que-preve-construcao-de-banheiro-unissex-nas-escolas-publicas-da-paraiba/, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”, diz a decisão.
