Wellington Dias sai em defesa de estados após decisão de André Mendonça, do STF, que suspende critério de cobrança do ICMS sobre diesel

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O ex-governador do Piauí e pré-candidato ao Senado, Wellington Dias (PT), saiu em defesa dos estados brasileiros, neste sábado (14), e se posicionou contrário a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Na véspera, o ministro André Mendonça atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e suspendeu a forma como os Estados aplicaram a alíquota única do ICMS que incide sobre o óleo diesel. O presidente Jair Bolsonaro comemorou a decisão: “Papai do céu nos ajudou”.

“Estados e municípios estão contribuindo com R$ 37 bilhões de suas receitas até dezembro e a União, sócia e visa lucro absurdo para situação do país e tirando dinheiro dos empreendedores e mais pobres, fez foi lucrar cerca de R$ 50 bilhões o ano passado, parte daqueles R$ 106 bilhões, e agora só destes 3 primeiros meses do ano, mais lucro de R$ 44 bilhões”, comentou Wellington Dias.

“É metendo a mão no bolso do povo com combustíveis caros e lucro para União e privados, onde cerca de 40% deste montante vai para investidores de outros países. Dá lucro é uma coisa aqui é assalto expropriação, com o uso da máquina pública”, complementou Dias.

Ainda de acordo com o ex-governador, a decisão do ministro André Mendonça poderá sofrer um efeito contrário, promovendo novos aumentos no preço dos combustíveis.

“A decisão do STF sobre o pedido do governo federal de anulação da regulamentação feita pelo Consefaz, no Convênio 16/2022, vai é aumentar os preços da gasolina e óleo diesel ao consumidor. O Estado que cobra um valor fixo, congelado desde novembro de 2021 vai ter que cobrar um valor maior. No Piauí, será cerca de 30 centavos a mais por litro, Pernambuco 52 centavos e tem estado que é bem mais. Claramente piora a situação, para que? Para jogar o povo contra os governadores e municípios?”, disse.

Na decisão, o ministro Mendonça abriu prazo de cinco dias para que a Câmara, o Senado e o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) se manifestem sobre o tema. Em seguida, a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a AGU terão prazo semelhante.

ESTADOS VÃO RECORRER

Em reunião extraordinária neste sábado, representantes do Comitê Nacional de Secretários da Fazenda, Finanças, Receitas ou Tributação dos Estados e Distrito Federal (Comsefaz) decidiram recorrer da decisão do ministro André Mendonça.

“Fizemos uma avaliação técnico-jurídica. Nessa avaliação identificamos que o comitê nacional de secretários, apesar de respeitar toda a decisão judicial, cumprir decisões judiciais, a gente vai recorrer”, afirmou o presidente do Comsefaz, Décio Padilha, secretário da Fazenda de Pernambuco.

Décio Padilha afirmou ainda que o Comsefaz vai recorrer por meio das procuradorias estaduais. “Vamos recorrer por entender que todos os requisitos da lei complementar 192 foram cumpridos”, declarou o secretário ao Portal G1, que não informou quando o recurso será apresentado ao Supremo.

ALÍQUOTA ÚNICA

A criação de uma alíquota única em todos os estados para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de combustíveis foi determinada por projeto de lei aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.

O governo queria que, com a mudança, houvesse uma redução no imposto estadual cobrado sobre os combustíveis.

Porém, os estados estabeleceram uma alíquota teto de R$ 1,006 por litro de óleo diesel, mas permitiram a aplicação de descontos para que cada estado mantivesse a mesma alíquota que já era cobrada antes da aprovação da nova lei. O novo cálculo entraria em vigor em julho, mas foi suspenso pela decisão de André Mendonça.

O secretário Décio Padilha afirmou que a aplicação de desconto foi necessária para “equalizar” as cargas cobradas.

“Como os 27 estados tinham situações bem diferentes, se você permanecesse com R$ 1 para todo mundo, sem nenhum desconto, poderia e traria problemas a nível de aumento de carga [tributária]. A gente concedeu descontos, e esses descontos que nós concedemos no convênio 16/22, através de benefício fiscal, foi com zelo, com a preocupação, e produziu efeito muito positivo no país de manter uma carga tributária que estava congelada desde novembro de 2021”, explicou.

Segundo Padilha, a própria lei previa a possibilidade de “concessão de benefícios fiscais com a finalidade de equalizar cargas”.

ICMS EM DISPUTA

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é estadual. Em março, uma lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada por Bolsonaro definiu que deveria haver em todo o país uma alíquota única do ICMS sobre o diesel.

Antes da sanção dessa lei, a cobrança do ICMS era feita por um percentual sobre o preço, e cada estado tinha autonomia para estabelecer o próprio percentual. Agora, portanto, deve haver um valor fixo para todos os estados.

Os secretários estaduais de Fazenda se reuniram em março e fixaram um valor único do ICMS a ser cobrado nos combustíveis, mas permitiram descontos. O valor estabelecido na ocasião foi de R$ 1,006 por litro de óleo diesel S10, o mais usado no país.

O governo argumenta, porém, que o valor definido ficou mais alto do que o cobrado anteriormente, o que permitiria aos estados burlar a lei sancionada.

Ao conceder a liminar, o ministro André Mendonça afirmou que a suspensão foi necessária para se tentar construir um consenso sobre o tema – que abriu uma disputa entre a União e os governos estaduais.

“Entendo-o configurado diante da proximidade de vigência do novo modelo, considerando ainda que a complexidade e relevância da questão justifica a urgência para que, a partir de tal decisão, se dê início imediato à construção de uma solução efetiva, perene e consentânea com os parâmetros constitucionais reguladores da matéria”, escreveu o ministro.

Escrito por: Angelo Medeiros

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