Decisão desta quinta-feira (7) do ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra decisão que enviou processo da operação Xeque-Mate à Justiça Eleitoral.
O MPF acionou o STJ contra habeas corpus que beneficiou o ex-vice-presidente da Câmara de Cabedelo, Lúcio José do Nascimento Araújo. O ministro apontou que o órgão não seguiu rigorosamente a jurisprudência da Suprema Corte, segundo o blog do Suetoni.
“O presente reclamo foi interposto contra acórdão desta Corte Superior de Justiça que concluiu que compete à Justiça Eleitoral o julgamento dos crimes comuns conexos aos delitos eleitorais, em razão da conclusão de que, no caso concreto, havia indícios da conexão dos crimes comuns com os ilícitos afetos à Justiça especializada, ou seja “Caixa Dois” eleitoral. E, ao assim decidir, constata-se que este Sodalício acompanhou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que é firme no sentido de que é da competência da Justiça Eleitoral processar e julgar crimes comuns que sejam conexos com crimes eleitorais”, diz.
O MPF apontou, no recurso, que não há imputação de conduta ilícita eleitoral descrita na denúncia, nem possibilidade de adequação dos comportamentos aos moldes dos tipos penais descritos no Código Eleitoral, o que afastaria a possibilidade de ser reconhecida a competência da justiça especializada.
“Ainda que na descrição do injusto penal comum haja alusão ou referência a ambiente eleitoral ou a eleições ou a qualquer aspecto eleitoral, por si só, não significa que haja crime eleitoral, tampouco que exista conexão com delito eleitoral”, diz.
