Decisão da juíza Graziela Queiroga Gadelha, deste sábado (19), manteve a liberação do uso de máscaras em ambientes abertos, em João Pessoa. Ela se manifestou após recurso do Ministério Público da Paraíba (MPPB) que pediu a adequação do decreto da Prefeitura de João Pessoa (PMJP) com o decreto estadual, que manteve a obrigatoriedade.
“Em que pese a insurgência do Parquet quanto a desobrigatoriedade do uso de máscaras para o público em geral, nos locais aberto, trazida pelo Decreto Municipal n° 9.984, tem-se que tal permissibilidade se justifica pela queda nos números de óbitos e contágios ligados à Covid-19, assim como o avanço da vacinação. Ou seja, tal peculiaridade se ampara no retrato e na realidade atual da Capital que, com o conjunto de medidas de enfrentamento e prevenção à pandemia da Covid-19, possui cobertura vacinal da população geral de 89,15% para primeira dose e de 81,02% para segunda dose, além da taxa de transmissão de 0,82 de média móvel (14 dias), dados estes disponibilizadas pelo Município em site oficial”, disse.
A juíza, no entanto, revogou a parte do decreto que trata do uso de máscaras em crianças, mantendo a obrigatoriedade do uso em locais fechados.
“É de ser observado, ainda, que esse público infantil, recentemente, contribuiu para o aumento gradual da transmissibilidade dos casos e a propagação da doença, tanto que foram incluídos no esquema vacinal. Neste sentido, verifica-se ser de extrema necessidade pública a manutenção dessa parte da população na obrigatoriedade do uso de máscaras em locais fechados, como forma de manter a diminuição dos casos de Covid-19, e, principalmente, que elas transmitam o vírus para outras pessoas com maior risco de ter agravos”, pontuou.
Na decisão, a juíza citou que o decreto estadual não pode se sobrepor à realidade de cada município.
A ação do MP foi ajuizada pela promotora de Justiça Jovana Tabosa, que atua na defesa da saúde e está embasada na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), quanto à impossibilidade de os municípios editarem decretos menos restritivos que o Estado, o que vem sendo seguido pelo Tribunal de Justiça da Paraíba que, na última terça-feira (15/03), acatou recurso interposto pelo MPPB, determinando o uso obrigatório de máscaras em Campina Grande.