O Tribunal de Justiça da Paraíba concedeu, na tarde dessa terça-feira (15), liminar que determina a suspensão da greve e o retorno ao exercício dos professores da rede municipal de Campina Grande.
A decisão do desembargador José Aurélio da Cruz, estabelece o retorno dos professores em greve às atividades em um prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), atribuída ao sindicato da categoria, o SINTAB.
Na alegação, o desembargador destaca que “as reivindicações do Sindicato são totalmente desprovidas de razoabilidade, notadamente em razão do prefeito Constitucional ter anunciado, no dia 28 de janeiro do ano em curso, que encaminhará uma proposta legislativa de reajuste nos salários dos professores da rede municipal, de 33,24% (trinta e três vírgula vinte e quatro por cento), cumprindo integralmente com o piso nacional delimitado pelo Governo Federal”.
A greve havia sido decretada pelo SINTAB no dia 1º de fevereiro, para que os professores não iniciassem o ano letivo 2022 de todas as escolas e creches da rede municipal de Campina Grande.
Na proposta da Prefeitura, todos os docentes da ativa receberiam o reajuste integral, concedido pelo Governo Federal, que é de 33,24%, sendo a metade no salário base e a outra metade como abono temporário.