Os pais de crianças e jovens portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA) encerraram a mobilização temporária, em frente ao anexo do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), na tarde desta quarta-feira (10), em João Pessoa. Eles decidiram deixar o local após o início do julgamento do Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR), na sessão do Pleno de hoje, que discute se os planos de saúde têm ou não a obrigação de custear todos os tratamentos prescritos pelos médicos que assistem às crianças com autismo.
A análise do caso foi interrompida após pedido de vistas do processo pelo desembargador Leandro dos Santos. Antes, a relatora do caso, a desembargadora Maria de Fátima Bezerra Cavalcante, suscitou questão de ordem, entendendo que o IRDR está prejudicado e deve ser arquivado, em virtude da nova Resolução 469 da ANS e a recente Lei Estadual 11782/20, que determinam aos planos de saúde o custeio de todos os tratamentos para os autistas.
O presidente do Tribunal, desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, submeteu a Questão de Ordem à apreciação do plenário e dez desembargadores, inclusive o presidente, votaram acompanhando o entendimento da Relatora, pela prejudicialidade e arquivamento do IRDR.
À unanimidade, os presentes votaram para que todos os processos versando sobre a matéria voltem a tramitar normalmente, pois estavam paralisados desde a admissão do referido incidente. Em seguida, o desembargador Leandro dos Santos pediu vista dos autos e os Desembargadores Marcos Cavalcante de Albuquerque e Luiz Silvio Ramalho Junior se resguardaram para votar após o voto de vista.
MOBILIZAÇÃO
Durante a mobilização de pais de crianças portadoras do autismo, algumas mães chegaram a ficar acorrentadas em grandes que ficam na frente do prédio.

Os pais asseguram que a mobilização vai continuar em busca do entendimento favorável ao IRDR pela Corte do TJPB. Eles também projetam atuação em Brasília para pressionar os ministros do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que analisam matéria referente ao pedido de exemplificação do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
“Ficou para o ano que vem [a continuidade do julgamento] e também está nas mãos do Supremo Tribunal de Justiça, onde eles vão julgar se o rol da ANS é taxativo ou exemplificativo. Se o rol for taxativo como o Ministro [Luis Felipe Salomão] defende, o rol da ANS será uma lista pré-determinada de procedimentos, e a terapia ABA não está inclusa nestes procedimentos, que já pode excluir entre tratamentos da microcefalia, da síndrome de down, AME (Atrofia Muscular Espinhal) e cânceres não elencados. Não só agora que os pais de autistas tem trabalho a fazer, mas todos os portadores de deficiência estão convocados a lutar pela exemplificação do rol da ANS”, explicou Paloma Marinho, mãe de uma criança portadora de TEA, que integra o movimento e pais de autistas.
ARTICULAÇÃO
O deputado estadual Raniery Paulino (MDB), presidente da Frente Parlamentar em Defesa das Pessoas com Autismo, Síndrome de Down e Doenças Raras, da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), esteve no local para prestar solidariedade aos participantes. Ele elogiou a mobilização e destacou a importância da luta encabeçada pelos pais em favor de condições dignas para o tratamento de crianças com autismo.
Na oportunidade, ele disse que a ALPB já aprovou a realização de uma audiência pública na Casa de Epitácio Pessoa, para tratar sobre o tema do custeio do tratamento das pessoas com autismo, com as presenças dos pais, representantes dos planos de saúde, do Poder Judiciário e da sociedade civil organizada.
Confira o depoimento de Raniery Paulino:
ENTENDA SOBRE O ROL DE PROCEDIMENTOS
Na análise do rol de procedimentos do Superior Tribunal de Justiça, o ministro Luiz Felipe Salomão, da Segunda Seção, apresentou, em setembro último, um voto em defesa de que o rol de procedimentos é taxativo. Isto significa na prática que apenas os procedimentos listados pela ANS são de cobertura obrigatória pelos planos de saúde.
Em seu voto, o ministro afirmou que a limitação de coberturas ao rol está prevista na lei de planos de saúde, mas ponderou que a legislação deixa em aberto a possibilidade de excepcionalidade.
O entendimento prioritário do Judiciário, na última década, tem sido pelo rol como sendo exemplificativo. Isto significa que as coberturas listadas pela ANS representam o mínimo a ser garantido pelas operadoras aos usuários de planos de saúde.
Escrito por: Angelo Medeiros

