Ainda o mercado de Mídia da PB, a AMIDI, as regras legais, a cobrança legitima do TCE e o prazo elastecido na COVID

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O mercado de mídia digital vive diante de contexto, ultimamente até a envolver veículos de rádio do Estado, sofrendo turbulência após medida legal do TCE/PB obrigando as SECOMs de exigir certidões negativas do segmento para receber valores de serviços prestados. É lei e não se pode fugir deste contexto.

O problema, segundo argumentos de setores da mídia, é de que com a COVID alguns veículos se descapitalizaram e estão sem Certidão Negativa daí o tumulto criado. Se há problemas tem que se buscar meios de construir saídas, mas nada sem abrigo legal.

O PAPEL RELEVANTE DE HERON

Pelo andar da carruagem, antes de qualquer juízo de valor da conjuntura, é preciso admitir publicamente o trabalho dedicado do presidente da AMIDI, multimídia Heron Cid, de encaminhar diversos procedimentos junto ao TCE e Secretarias de Comunicação métodos e encaminhamentos legítimos em favor da Mídia Digital, no mesmo nível do que fizera Fábio Targino, responsável pela implantação da AMIDI em padrão nacional. Se não está em patamar pretendido a responsabilidade é do próprio mercado.

Poucos sabem, mas é Heron quem tem bancado sozinho toda a estrutura da Associação, inclusive assumindo o ônus de manter a entidade legalizada no campo fiscal discutindo e defendendo o segmento de forma absolutamente heroica.

O QUE DIZEM AS REGRAS

Na conjuntura, existe em vigência o estatuto em si da AMIDI, que se baseia em princípios éticos e jurídicos fundamentais para formalização de ingresso se associados ainda levando em conta a Lei 8666/93. Aliás, é exigência básica da norma a exigência de apresentação de Certidões Negativas de todos prestadores de serviço. Não podia ser diferente.

Aliás, faz tempo o quadro de sócios precisa ser ampliado para abrigar muitos agentes nas diversas regiões. Para quem não sabe, desde Fábio Targino existe estatutariamente o MMA – Mapa Mínimo de Atividade a exigir que os integrantes da entidade tenham Pessoa jurídica, Capacidade de Produção, Quadro de Pessoal Qualificada, Comprovação de audiência e Regularidade com o Fisco.

É este MMA que serviu de base para as instituições legais pautarem as normas em vigência.

A EXCEPCIONALIDADE

De fato, a COVID afetou duramente os vários segmentos, por isso mesmo Heron Cid tem trabalhado intensamente nos bastidores para construir saída de elastecimento de prazos junto ao TCE e SECOM sabendo que, legalmente, não se pode fugir da obrigatoriedade do cumprimento com os impostos.

Além do mais, no tumulto gerado a envolver emissoras de rádio, que não pertencem à AMIDI, é preciso distinguir os processos porque no caso das emissoras quem as representa é a ASERT/PB.

CUMPRINDO COM A MISSÃO

Em síntese, neste momento a exigir serenidade precisamos reconhecer o papel determinante de Heron Cid respeitando as normas, a ética e, sobretudo, o mercado digital de forma capaz.

Voltaremos ao assunto sobre obrigatoriedade do mercado digital de respeitar as normas éticas e jurídicas para gerar crescimento.

 

https://wscom.com.br/coluna/ainda-o-mercado-de-midia-da-pb-a-amidi-as-regras-legais-a-cobranca-legitima-do-tce-e-o-prazo-elastecido-na-covid/

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