Os três acusados de planejar o assassinato do ex-prefeito de Bayeux, incluindo um sobrinho da vítima, irão a responder pelo crime no júri popular. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (16) pela 1ª Vara do Tribunal do Júri de João Pessoa.
Eles serão levados a julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca da Capital, conforme decisão da juíza Andréa Carla Mendes Nunes Galdino. Foram pronunciados, como incursos nas penas do artigo 121, § 2º, incisos IV e V, § 4º, c/c artigo 29, todos do Código Penal, os réus José Ricardo Alves Pereira, como mandante; Gean Carlos da Silva Nascimento, como intermediador/facilitador e Leon Nascimento dos Santos, como executor.
Doutor Expedito Pereira foi morto a tiros no dia 9 de dezembro de 2020, por volta das 9h, enquanto caminhava na Avenida Sapé, bairro de Manaíra, na Capital.
Leon Nascimento dos Santos, Gean Carlos da Silva Nascimento e José Ricardo Alves Pereira foram denunciados pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) pela suspeita do planejamento e da execução do crime. José Ricardo, sobrinho de Expedito, é apontado como o mandante do assassinato, segundo investigações.
No inquérito policial, Ricardo foi acusado de querer matar o tio para não repassar valores altos da venda de um imóvel em Bayeux. Segundo a Policia Civil, o sobrinho era quem cuidava da vida financeira do tio Expedito Pereira. Gean é apontado por emprestar a moto usada por Leon, que ficou responsável pela execução.
O Ministério Público, ao elaborar suas alegações finais, sustenta que a vítima foi atacada de surpresa, enquanto caminhava distraída, incidindo a qualificadora do recurso que impossibilitou a defesa do ofendido. Sustenta, ainda, que o crime foi cometido para evitar que os bens da vítima vinham sendo dilapidados, incidindo a qualificadora do cometimento do crime para assegurar a execução, ocultação, impunidade ou vantagem de outro crime.
“No caso em análise, a edificação fático-probatória, submetida ao contraditório judicial, aponta para a viabilidade da acusação e a existência de suficientes indícios de autoria da prática do delito doloso contra a vida de Expedito Pereira de Sousa”, destaca um trecho da decisão, acrescentando que as alegações da defesa dos acusados, acerca da ausência de provas para levar os mesmos à Júri, ou mesmo suas absolvições, no momento, não podem prosperar, diante dos elementos de prova trazidos para os autos.
Na decisão, a magistrada manteve a prisão preventiva em desfavor dos ora pronunciados, para que aguardem a decisão de possível recurso interposto, bem como o julgamento pelo Tribunal do Júri, presos (artigos 312 e 413, § 3º, do Código de Processo Penal).
Da decisão cabe recurso.
Confira, aqui, a decisão.
