A falta que faz um maior índice de investimentos federais na HEMOBRÁS, em Goiana-PE, para fazer o Nordeste produzir vacinas da Covid-19

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Nestes tempos de crises políticas em torno de decisões e escolhas de vacinas para resolver de vez a imunização da pandemia em torno da Covid-19, ainda é tempo de destacar que o Nordeste brasileiro abriga uma estrutura denominada Hemobrás – Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia – instalada em Goiana, no Pernambuco, concebida para significar a maior fábrica de hemoderivados na América Latina atraindo até a produção de vacinas.

A Hemobrás é um tesouro estratégico do Governo Federal mas que, em face da introdução do negacionismo em voga e a política federal de não investir em pesquisas de ciência e tecnologia no País, deixou o protagonismo científico de vanguarda a partir do Nordeste e estamos desperdiçando a oportunidade de, quem sabe, produzir vacinas como bem universal.

O caso da Hemobrás, ela simboliza os muitos projetos e processos iniciados de 2003 até 2014 – coincidentemente nos governos de Lula e Dilma – mas que, por erro estratégico e ideológico da Direita e Ultra-direita representada por Temer e Bolsonaro, ao invés de melhorarem as estruturas de vanguarda existentes resolveram desativar e reduzir os incentivos.

Lembremos que, no Governo Temer, houve até ameaças do Ministério da Saúde de desativar a Hemobrás em Pernambuco e transferi-la para o Paraná, cuja operação só não foi efetivada por reação da classe política e de organismos da sociedade, entre eles a Revista NORDESTE, implodindo essa transferência.

O fato é que com a onda de crises produzidas pela introdução da ideologia contra a ciência, ainda assim é chegada a hora novamente da classe política do Nordeste voltar a cobrar investimentos sistemáticos do Ministério da Saúde para devolver à Hemobrás com seu papel de protagonismo no País, inclusive na produção de vacinas.

COMO COMEÇOU
A implantação de uma empresa de hemoderivados no Brasil esteve prevista na Lei 10.205, de 21 de março de 2001. A norma regulamenta o parágrafo 4º, do Artigo 199 da Constituição Federal, relativo à coleta, processamento, estocagem, distribuição e aplicação do sangue, seus componentes e derivados.

A criação foi autorizada pela Lei Federal 10.972, de 2 de dezembro de 2004. O estatuto foi aprovado pelo Decreto 5.402, de 28 de março de 2005. Justiça seja feita, foi o então Ministro da Saúde, Humberto Costa, quem impulsionou a implantação.

Como atestam os dados, a Hemobrás começou a funcionar em setembro do mesmo ano, quando houve a nomeação da primeira direção iniciando a operação em um pequeno escritório em Brasília e pouco a pouco se consolidou realizando pesquisas, trabalhos de auditoria em hemocentros e, paralelamente a estas atividades, avançou no projeto de construção da estrutura com finalidade de ser a maior fábrica de hemoderivados na América Latina.

Em síntese, é chegada a hora da Hemobrás voltar a ter papel determinante na ciência do Pais, a partir do Nordeste.

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