Por Carlos Enrique Ruiz Ferreira
Mestre e doutor pelo Departamento de Ciência Política da Universidade de São Paulo, professor de Relações Internacionais da UEPB, foi candidato a Reitor da UEPB.
O silêncio sobre Guarabira permanece por parte da administração central e por parte da Direção deste Campus. Segundo os relatos, que tenho documentados, o Campus de Guarabira da UEPB foi palco de um ponto de apoio presencial de votação nas eleições à Reitoria, tudo organizado por um apoiador da chapa declarada vencedora, do sindicato dos técnicos. Apesar dos pedidos das imagens das câmeras de segurança e da devida apuração, nada se fez. Silêncio: Cui finis est licitus, etiam media sunt licita.
As eleições foram inteiramente virtuais, a Comissão Eleitoral não foi comunicada sobre esse ponto de apoio, mas ele ocorreu, à revelia da legalidade. Servidores foram ao Campus votar presencialmente em um computador montado por lá. A questão, dentre outras, está sob a análise da Justiça.
Mas é hora de trazer alguns outros temas, que não foram tratados no primeiro artigo publicado neste portal (https://wscom.com.br/defesa-do-professor-carlos-enrique-aponta-irregularidades-na-votacao-que-definiu-escolha-de-reitor-e-vice-na-uepb-processo-sera-judicializado/ ).
I. Destituição do representante discente da Comissão Eleitoral
Em primeiro lugar, outra irregularidade saltou aos olhos. Trata-se da destituição (ou expulsão) do único representante discente da Comissão Eleitoral para as eleições à Reitoria. [aqui encontra-se o relato do aluno Michael Moreira, representante discente da Comissão Eleitoral que foi destituido: https://www.instagram.com/tv/CHGH1vbnoxY/?utm_source=ig_web_copy_link]
Curiosamente, tratava-se do único membro da Comissão Eleitoral que votava em discordância dos demais. Também, foi o membro que levou a questão da urna presencial montada em Guarabira, ademais de outras indagações. A chapa da situação requereu à Comissão Eleitoral seu afastamento, por suspeição de que ele apoiava a chapa encabeçada pelo professor Juracy Lucena. Embora possamos questionar o teor das provas, há um fato mais grave que atenta contra a legalidade do processo.
Falamos do desrespeito cometido à Resolução 003/2008, emanada pelo Conselho Universitário (órgão máximo da instituição). O Artigo 3º, parágrafo 3º reza: “Comporão a Comissão Eleitoral, obrigatoriamente, pelo menos 1(um) docente, 1(um) discente e 1(um) servidor técnico-administrativo.” Percebe-se, portanto, que existe a obrigatoriedade da presença obrigatória de um representante discente na Comissão Eleitoral. Caso isso não ocorra, ceteris paribus, todo ato da Comissão Eleitoral é eivado de nulidade. É o que se desprende da lógica e apreço às normas.
Destarte, o Relatório Final da Comissão Eleitoral, que elaborou a lista tríplice a ser apreciada pelo CONSUNI, realizou-se à revelia das normativas vigentes da Instituição. A aprovação do Relatório Final por parte da Comissão Eleitoral não contou com um representante discente.
Para além desta questão, está ainda o fato de que o representante discente não poderia ser afastado de sua designação de membro pleno pela Comissão Eleitoral, tendo em vista que sua designação foi oriunda do CONSUNI. O princípio ad nutum se aplica, no sentido que apenas a autoridade administrativa competente teria poder para afastar um membro da Comissão. Só quem designa ou nomeia é quem tem o poder legal para destituir ou exonerar.
II. Votação por Centros, a possibilidade de votar inúmeras vezes e a não divulgação da lista de votantes
Outro acontecimento que causou estranheza no processo eleitoral foi que, à exceção do que ocorreu nas últimas eleições à Reitoria, a votação não foi aferida por Campus. Rompeu-se com uma praxe que demonstrava para a comunidade acadêmica como foi a votação por segmentos (docentes, discentes e técnicos administrativos) nos 8 campi da UEPB.
Nota-se que não apenas se interrompeu essa modalidade de divulgação dos votos – que por si só possibilita uma maior segurança e transparência do processo – como se afrontou aquilo que pediram todas as chapas concorrentes, inclusive a chapa de situação. As quatro chapas chegaram a um consenso e solicitaram que a Comissão Eleitoral divulgasse o resultado por Campus (tudo registrado em Ata). A Comissão Eleitoral aquiesceu, mas, após a Comissão Técnica alegar que o trabalho seria maior e mais complexo, voltou atrás. Foi a primeira vez que a UEPB não soube dos resultados eleitorais por Campus ou Centros, mas apenas os totais.
Atrelado ao tema, está também a negativa da Comissão Eleitoral em divulgar a lista de votantes após o pleito. Ora, a lista de votantes não nos parece conter dados sigilosos ou que coloque a privacidade de algum votante em dúvida. O voto é secreto e isso está preservado. Ao mesmo tempo, o voto não é obrigatório, cabe ao livre arbítrio do membro da comunidade votar. Por outro lado, sua divulgação seria um instrumento a mais para conferir a segurança e transparência do pleito.
Mas o que menos tivemos é essa segurança e transparência, tão necessárias para um processo democrático.
Por fim, outra questão relacionada à votação e ao sistema online que merece destaque foi a possibilidade do eleitor votar quantas vezes quisesse. Ao contrário das eleições online ocorridas, por exemplo, na UFPB, e em tantos outros pleitos, como recentemente do Sindicato Nacional de Docentes do Ensino Superior (ANDES), em que o eleitor vota e o sistema se fecha, nas eleições da UEPB o eleitor podia votar quantas vezes quisesse durante o período eleitoral e apenas seu último voto valeria.
O pior é que essa informação não constou em nenhuma resolução, edital ou normativa. Essa informação foi divulgada por e-mail para os eleitores, dias antes da votação.
Considerações finais
Como se percebe as eleições na UEPB foram atípicas. Não apena pelo fato de se realizarem de maneira online pela primeira vez na história da instituição, mas pelas possibilidades e indícios de terem ocorrido inúmeras irregularidades que podem comprometer a legalidade e o processo democrático. Este segundo artigo, buscou lançar luz em algumas questões que merecem a devida averiguação e meditação por parte da comunidade acadêmica e da Justiça.
Em face aos graves indícios de irregularidades aqui comentados e também com o possível uso de informações privilegiadas e restritas à administração, que pode configurar o uso na máquina pública em benefício da chapa de situação, ligada à Reitoria (como versamos no primeiro artigo aqui publicado), a judicialização foi necessária. Na verdade, trata-se de um dever, para que a democracia universitária esteja assegurada.
Escrito por: Angelo Medeiros


