Justiça nega envio de tropas federais para Pedras de Fogo e outros dois municípios após relatório de João Azevêdo que aponta ausência de necessidade

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A Justiça Eleitoral da Paraíba negou o pedido de envio das Tropas Federais para o município de Pedras de Fogo, Teixeira e Brejo do Cruz, durante as eleições municipais deste ano, após relatório encaminhado, em forma de resposta, do governador do Estado João Azevêdo que apontou a ausência de necessidade quanto ao aumento de efetivo na região.

O pedido foi feito pela juíza Higyna Josita Simões de Almeida, e negado, durante sessão virtual que aconteceu nesta segunda-feira (9), pelo desembargador Joás de Brito Pereira Filho, a juíza Micheline Jatobá e o magistrado José Ferreira Ramos Júnior, relatores do processo no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).

Em seu pedido, a juíza Higyna Simões apontou que o agravamento das tensões e conflitos na política da cidade já trouxeram acontecimentos, “no passado ainda presente na memória, eventos nefastos, como a atuação de grupos de extermínio que vitimaram Manoel Mattos, com repercussão nacional“.

Porém, em resposta ao oficio, o chefe do Executivo paraibano alegou que não há necessidade do envio de tropas federais em decorrência do mesmo ser um pedido excepcional, o que não cabe no momento, e que a ordem pública fica garantida pelo poder de força do Estado.

Em virtude da relevância do pedido e tendo em vista a recomendação do Tribunal Superior Eleitoral contida no PA n. 060010513, determinei a expedição de ofício ao Excelentíssimo Governador do Estado da Paraíba, a fim de que Sua Excelência se manifestasse a respeito da referida solicitação, informando sobre a suficiência ou não do efetivo de forças estaduais de segurança com vistas à garantia da ordem pública no pleito de 2020 no município de Pedras de Fogo/PB. Em resposta juntada aos autos em 08/11/2020, o Governador do Estado comunicou a desnecessidade de requisição de força federal para o município de Pedras de Fogo durante eleições municipais“, diz trecho do documento.

“Assim, verificado no caso concreto que o Chefe do Executivo Estadual manifestou se pela desnecessidade da requisição de tropas federais para garantir a ordem pública no município de Pedras de Fogo e considerando que o pedido de requisição de tropas federais tem caráter excepcionalíssimo, voto pelo indeferimento do pedido”, aponta o documento.

Confira na íntegra:

 

Escrito por: Edney Oliveira

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