A juíza Elza Bezerra da Silva Pedrosa, da 7ª Zona Eleitoral de Mamanguape, determinou, por meio de medida cautelar, um mandado de busca e apreensão em um posto de combustível do município de Cuité de Mamanguape, no Litoral Norte do Estado, visando apreender notas fiscais e relatórios de faturamento afim de obter provas para instruir uma futura ação de investigação judicial eleitoral sob o argumento de que candidatos estão supostamente abusando do poder econômico e distribuindo combustível afim de que apoiadores participem de eventos de propaganda eleitoral.
O pedido foi requerido pela ‘Coligação o Povo Quer Mudança I’, composta por PL e Cidadania, contra os candidatos Djair Magno e Zé Inaldo da Coligação ‘Juntos Pelo Bem de Cuité’, composta pelo DEM e MDB.
“DEFIRO EM PARTE o pedido do requerente e determino que sejam expedidos mandados de busca e apreensão no POSTO DE COMBUSTÍVEIS SÃO JOSÉ, localizado à rua Atanazio Beco, nº 60, centro, Cuité de Mamanguape – PB, visando apreender notas fiscais, relatórios de faturamentos, apontamentos de controle para contabilidade, referente às vendas realizadas no dia 03; 19 e 20 de outubro de 2020 (dias aduzidos pelos filmes já apresentados)“, diz trecho da decisão.
A juíza determina ainda que “seja colhida a informação de quais frentistas que estavam de serviço nesses dias, para fins de comprovação de onde partiu a ordem de abastecimento e como era feito a emissão das notas fiscais e de que forma eram feitos os pagamentos“.
Confira a decisão que o portal WSCOM teve acesso:

Escrito por: Edney Oliveira
gasolina-2
gasolina-2
