O desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, da 2ª Câmara Cível de João Pessoa, negou o recurso do Estado da Paraíba e manteve a decisão que isenta a Unimed João Pessoa de atender pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) acometidos pelo novo coronavírus.
A Lei Estadual nº 11.686/2020 obrigava os Planos de Saúde e os Hospitais Particulares, em geral, a atenderem os acometidos da Covid-19, independente de serem segurados dos planos de saúde ou do hospital ser conveniados ao SUS.
Na decisão, o desembargador levou em consideração que a Unimed-JP já está com o seu limite de vagas comprometido pela os seus conveniados. Além disso, Abraham Lincoln destacou que, se o plano de contenção da Covid-19 for cumprido, com a entrega de todos os leitos prometidos, não faltarão leitos na rede pública de saúde e será necessário o acometimento dos leitos da unidade privada.
“Diante desse quadro, e no exercício da cognição sumária, não exauriente, apropriada a esta fase processual, como dito acima, ante à virtual ausência de probabilidade de provimento do recurso e de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação (CPC, art. 995), bem como do dano inverso, registrando que a não concessão do pedido liminar não implica, necessariamente, na antecipação do julgamento, INDEFIRO O PEDIDO DE EFEITO DE EFEITO SUSPENSIVO AO PRESENTE RECURSO, ou seja, A SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DA DECISÃO AGRAVADA“, diz trecho da decisão.
CONFIRA NA ÍNTEGRA:

Escrito por: Edney Oliveira
