O presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), deputado Adriano Galdino, promulgou lei que fixa reajuste linear salarial de 5% para os servidores do Governo do Estado. O texto que foi publicada na edição desta quarta-feira (14) do Diário Oficial do Estado (DOE) se trata da aprovação da Medida Provisória nº 290, de 28 de janeiro de 2020, anunciada pelo governador João Azevêdo e que agora tem efeito de Lei.
Segundo a publicação, o reajuste é retroativo ao dia 01 de janeiro deste ano e, segundo a mesma, ele é concedido aos servidores públicos estaduais estatutários, ocupantes de cargos ou empregos públicos de provimento efetivo, ativos, inativos e pensionistas.
Confira:
§ 1° O Anexo I da Lei nº 7.419, de 15 de outubro de 2003, passa a viger na formado
Anexo Único desta Lei.
§ 2° A Gratifi cação de Habilitação dos servidores militares do Estado, a Gratifi cação
de Risco de Vida, a Gratifi cação de Produtividade dos servidores do Grupo Ocupacional Fiscalização
Agropecuária e o Adicional de Representação dos servidores dos Grupos Ocupacionais Apoio Judiciário (GAJ), Polícia Civil (GPC), Serviços de Saúde (SSA) e Orquestra Sinfônica da Paraíba (OSPB)
fi cam reajustados em 5% (cinco por cento), a partir de 1° de janeiro de 2020.
Art. 2º O menor vencimento atribuído aos servidores contratados na forma do art. 37,
IX, da Constituição Federal será o valor correspondente ao Salário Mínimo Nacional.
Parágrafo único. É vedada qualquer vinculação entre o vencimento ou remuneração
fi xados nos termos do caput deste artigo.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, “Casa de Epitácio Pessoa”,
João Pessoa, 13 de maio de 2020.

Escrito por: Edney Oliveira