Em artigo enviado ao Portal WSCOM, o advogado e ex-superintendência do Ibama na Paraíba, Anselmo Castilho, comenta, nesta quarta-feira (6), sobre as eleições municipais de 2020 comparando o papel da Justiça Eleitoral e o comportamento do eleitor diante da pandemia do novo coronavírus no Brasil.
Confira:
A JUSTIÇA ELEITORAL ESTÁ PREPARADA PARA AS ELEIÇÕES. E O CIDADÃO?
Hoje, 06 de maio, no calendário eleitoral de 2020, é o último dia para o cidadão eleitor regularizar sua situação cadastral perante a Justiça Eleitoral, inclusive para tirar o título de eleitor pela primeira vez, com o fito de votar. Portanto, dai em diante, ao cidadão exclusivamente eleitor restará aguardar a campanha para que no dia da eleição exercer seu dever cívico de forma plena.
A experiência e a organização da Justiça Eleitoral são postos à prova a cada dois anos e de forma reiterada apresenta-se inconteste e digna dos mais efusivos elogios. Entendo que, mesmo neste momento de dificuldade em que passamos em face da pandemia provocada pelo novo Coronavírus, a Justiça Eleitoral encontra-se preparada para cumprir todos os prazos e procedimentos exigidos pela legislação, colocando de prontidão o sistema eleitoral à espera do cidadão e do seu voto.
Mas, e, o cidadão estará preparado para o exercício democrático obrigatório da escolha dos seus representes ao executivo e ao legislativo municipal?
Neste momento de dificuldade de interação física entre os cidadãos, surge a desconfiança de que o processo eleitoral, entre a escolha dos candidatos em convenção e o dia da eleição, não se desenvolverá com a mesma equidade para o exercício democrático do voto, já que muitos dos eleitores, por falta de acesso as novas tecnologias, estão e ficarão à margem do processo.
A pandemia provocada pelo Covid-19 encontra-se em fase de aceleração, e, a previsão dos especialistas e das autoridades de saúde nacional é de que a curva epidêmica deverá alcançar o seu platô no mês de julho, começando o inicio da reversão em meados de agosto, justamente no período reservado pelo calendário eleitoral às escolhas dos candidatos, em convenção, pelos partidos.
Dessa feita, o calendário eleitoral e todas as atividades eleitorais em favor da disputa democrática devem se ajustar à evolução da pandemia, sempre colocando a saúde e a vida do cidadão em primeiro lugar. E, por princípio democrático, toda e qualquer medida adotada decorrente da crise sanitária não poderá e não deverá afetar o resultado eleitoral.
Nesse cenário, no debate de prosseguimento do calendário eleitoral, e por via de consequência a manutenção da data da eleição, deve ser levada em consideração não a capacidade da mesma em ser realizada, mas sim as condições de sua realização, já que é o cidadão eleitor que exercerá o ato democrático do voto, pressupondo-se que no exato momento do mesmo deva encontrar-se, de forma plena, convencido de sua decisão cívica.
Assim, qualquer que seja a deliberação acerca da data da eleição, por princípio, deve ser avaliada as condições em que se encontrarão os cidadãos eleitores para as decisões plenas que elegerão os novos gestores dos respectivos executivos municipais e constituirão as formações das casas legislativas mirins.
Entendo, portanto, que a evolução que se aponta da pandemia de Covid-19 no Brasil, imporá ao Congresso Nacional, ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal Eleitoral a dura deliberação de alteração da data da eleição e as respectivas decisões de relativização do calendário eleitoral.
Espero, por fim, que o adiamento das eleições municipais de 2020 garanta o oportuno e necessário debate acerca dos problemas municipais, entendendo que só é possível se a eleição estiver apartada das eleições gerais.
Escrito por: Edney Oliveira