Novo decreto permite funcionamento de comércio por delivery, imobiliárias e serviços de manutenção na Paraíba

Imagem Substituída

O decreto 40.217 do governador João Azevêdo, publicado na edição deste sábado (2) do Diário Oficial do Estado (DOE) permite que lojistas e donos de estabelecimentos comerciais voltem a trabalhar exclusivamente com serviços de entrega.

Diz o decreto que “durante o prazo mencionado no caput, lojas e outros estabelecimentos comerciais poderão funcionar, exclusivamente por meio de serviço de entrega de mercadorias (delivery), inclusive por aplicativos, vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes dentro das suas dependências”.

A nova publicação  também permite o funcionamento de outras atividades e serviços, como imobiliárias, concessionárias de veículos, serviços de manutenção e terceirizados.

Veja algumas atividades permitidas:

  1.  Atividades de manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos e instalações de máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;
  2.  Concessionárias de veículos automotores e motocicletas, oficinas mecânicas, borracharias e lava jatos;
  3.  As lojas de autopeças, motopeças, produtos agropecuários e insumos de informática, durante o prazo mencionado no caput, poderão funcionar, exclusivamente por meio de serviço de entrega de mercadorias (delivery), inclusive por aplicativos, vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes dentro das suas dependências.
  4.  Atividades destinadas à manutenção e conservação do patrimônio e ao controle de pragas urbanas;
  5. As imobiliárias, cujo atendimento ao público deve ser feito com a adoção de todas as recomendações e determinações para não permitir a aglomeração de pessoas;
  6.  Óticas e estabelecimentos que comercializem produtos médicos/hospitalares, que poderão funcionar, exclusivamente, por meio de entrega em domicílio, inclusive por aplicativos, e como ponto de retirada de mercadorias (takeaway), vedando-se a aglomeração de pessoas;
  7.  Em prestadoras de serviços de mão-de-obra terceirizada;

Confira a lista completa dos estabelecimentos que podem funcionar aqui.

Mais Posts

Tem certeza de que deseja desbloquear esta publicação?
Desbloquear esquerda : 0
Tem certeza de que deseja cancelar a assinatura?
Controle sua privacidade
Nosso site utiliza cookies para melhorar a navegação. Política de PrivacidadeTermos de Uso
Acessar o conteúdo