Escolas da rede privada de JP pedem suspensão de recomendação para redução de mensalidades

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O Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado da Paraíba (Sinep-PB) e 19 escolas da rede privada de João Pessoa apresentaram na tarde desta segunda-feira (20), um requerimento ao Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público da Paraíba, Dr. Francisco Seráphico, pedindo a suspensão dos efeitos de recomendação  do MPPROCON e da 45ª Promotoria de Justiça de João Pessoa, que delibera sobre o repasse aos pais da diminuição dos custos nas mensalidades das escolas da Paraíba; a concessão de descontos; a revisão de contratos e o cancelamento de cobrança de multas, por exemplo.

Para o Sinep-PB, em manifestação assinada pelo advogado Rembrandt Asfora, pelo Presidente do Sindicato e mais 19 escolas da Capital, a recomendação não poderia ter sido destinada a todos os estabelecimentos de ensino do Estado, já que o MPPROCON possui uma Diretoria Regional em Campina Grande, que possui atribuição própria para as cidades do interior.

Sustenta o Sinep-PB, ainda, que não foi realizada sequer uma audiência com o setor educacional do Estado, para tratar sobre o assunto, e que o procedimento administrativo do qual emanou a Recomendação Conjunta não tinha essa amplitude, o que fez com que as escolas fossem pegas de surpresa com o ato.

Para o advogado Rembrandt Asfora, existe a necessidade de reforma da Recomendação do MPPB. “A escola exerce uma função social importantíssima. Entendemos que as discussões prévias deveriam ter sido mais amplas, não se restringindo apenas à Promotoria do Consumidor, mas sim contando com a participação de outros órgãos educacionais, inclusive da própria Promotoria da Educação. Não podemos tratar o assunto sem observar a parte pedagógica. Será que simplesmente suspender os contratos da educação infantil, como por exemplo recomendou o MPPB, e deixarmos os nossos filhos em casa, sem nenhum estímulo educacional desenvolvido pela escola, é a melhor a solução? A Lei de Diretrizes e Bases da Educação diz que é dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade. As escolas precisam ter autonomia pedagógica para deliberar sobre como prestar
seus serviços. Ganham os alunos”.

“Queremos dialogar com o Ministério Público e com a sociedade sobre esses e outros vários pontos questionados da Recomendação. Pedimos ao Procurador-Geral que delibere sobre o conflito de atribuições, e que designe ao menos uma audiência com todos os interessados, para debatermos a matéria que é específica, complexa e de amplo interesse social”, arrematou o advogado.

O MPPB deve agora avaliar o pedido do Sindicato, não tendo prazo legal para tanto.

Veja:

IMPUGNAÇÃO À RECOMENDAÇÃO – SINEPE

Protocolo – SINEPE_20200420163218

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