Ministra do STJ nega novo pedido de Habeas Corpus em favor da prefeita de Conde

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A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Laurita Vaz, negou nesta quinta-feira (16), um novo pedido de habeas corpus em favor da prefeita do município de Conde, Márcia Lucena, quanto ao relaxamento das medidas cautelares impostas a gestora.

Com a decisão, ficam mantidas as medidas, a exemplo do uso da tornozeleira eletrônica e o recolhimento domiciliar noturno, determinadas pelo desembargador Ricardo Vital, relator da Operação Calvário.

A defesa de Márcia alegou deficiente a fundamentação anterior, “pois alegadamente genérica, uma vez que deixou de considerar a situação particular da paciente. Aduz que a determinação de monitoramento por uso de tornozeleira eletrônica “não buscou atender à ratio legis que deu vida ao artigo 319 do CPP (que é a de substituir a prisão por medida suficiente necessária para atingir os mesmos efeitos do encarceramento)” (fl. 8). Defende a inidoneidade da motivação para a imposição das novas cautelares”, diz trecho da peça jurídica.

Em resposta, a ministra Laurita Vaz afirmou que “não verifico a arguida ilegalidade da decisão ora impugnada, tendo em vista que as medidas cautelares foram impostas em substituição à prisão preventiva requerida pela acusação, bem como o fundamento do Relator do processo originário de que as cautelares mais restritivas ao direito de ir e vir – monitoramento eletrônico e recolhimento noturno – são imprescindíveis para a implementação e fiscalização daquelas fixadas pelo Superior Tribunal de Justiça, além de resguardar a ordem pública e preservar a instrução criminal”, disse a ministra na decisão.

A ministra já havia negado em março deste ano, o pedido de liminar quando da apreciação do Habeas Corpus. Naquela decisão, Laurita alegou que não existe nenhuma ilegalidade nas medidas cautelares questionadas pela defesa.

Confira a decisão na íntegra:

Escrito por: construirsites

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