No pedido, a promotora também faz um histórico da atuação do MPPB, iniciada com a prisão em flagrante de Berg Lima, por recebimento de propinas, executada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), em julho de 2017. Essa ação resultou, posteriormente, além da denúncia, de uma ação de improbidade administrativa, na qual foi deferido o afastamento do gestor do cargo de prefeito. Em outubro de 2018, antes do processo subir para segunda instância, foi impetrada pelo réu uma ação cautelar que, liminarmente, decidiu pelo seu retorno ao cargo. O Ministério Público recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (Processo STJ 2.459-PB/2018/0345609-8) contra essa decisão.
A promotora pontua também que o réu propôs uma ação cautelar inominada que teve pedido de tutela provisória deferido para suspender os efeitos da sentença lançada nos autos da AIA ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba. A cautelar subiu para o TJPB e foi julgada no último dia 3 de março, tendo a Câmara Cível decidido, por unanimidade, que era improcedente a apelação, mantendo a sentença do juiz em todos os seus termos. Com essa decisão, o MPPB desistiu do agravo de instrumento no STJ, por perda do objeto (do sentido), já que a sentença manteve-se em vigor. O feito está em 2º grau, aguardando o trânsito em julgado.
Por causa desses e de outros fatos relatados, o Ministério Público requereu, “liminarmente, que seja ratificado o afastamento do réu do cargo de prefeito, comunicando imediatamente a Câmara de Vereadores de Bayeux para dar posse ao substituto legal” e está aguardando a apreciação da Justiça.
Escrito por: Angelo Medeiros
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