“Com a entrada em vigor hoje, da nova Lei Anticrime, Lei 13.964/2019 , o art.28 do código de processo penal transferiu a responsabilidade de arquivamento do inquérito policial ao Ministério Publico, o que antes era exercido pelo Juiz”, comentou de forma pedagógica o Procurador de Justiça, Herbert Targino diante da nova ordem em vigor.
Ele acrescentou: “Assim, no arquivamento de inquérito policial não haverá mais ingerência judicial, cabendo a uma câmara revisora ou órgão a ser estabelecido pelo Colégio de procuradores de Justiça e Procurador Geral de Justiça nos Estados, a palavra final no arquivamento. Então, a palavra final agora é da instituição organicamente considerada”.
Segundo ele, “o promotor que pedir arquivamento é obrigado agora a encaminhar os autos para a instância superior do Ministério Público para fins de homologar o arquivamento ou não”.
O Procurador fez as ponderações diante da nova Lei Anticrime.