Revista Fórum – O presidente Jair Bolsonaro decidiu, na noite de sexta-feira (30), alterar o decreto presidencial editado na quarta-feira (28), que proibia queimadas no Brasil por um período de 60 dias. Ele recuou na medida e liberou o “emprego de fogo” em regiões fora da Amazônia Legal.
Na alteração de Bolsonaro publicada em edição extra Diário Oficial, foi incluída uma nova exceção no decreto que proíbe o “emprego do fogo” em “práticas agropastoris e florestais” por 60 dias. Agora, se as queimadas não forem realizadas na Amazônia eles estão permitidas.
No parágrafo que versa sobre situações em que “a suspensão não se aplica” foi incluído o seguinte ponto: “práticas agrícolas, fora da Amazônia Legal, quando imprescindíveis à realização da operação de colheita, desde que previamente autorizada pelo órgão ambiental estadual, observadas as restrições estabelecidas nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 2.661, de 1998”.
Escrito por: Angelo Medeiros
