Termina nesta sexta-feira (29) o prazo para que os proprietários de veículos na Paraíba realizem o pagamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) nas modalidades cota única com desconto para placa de final 3, parcelas no caso de placas de final 1, 2 e 3, e cota única sem desconto da placa de final 1.
Para quem vai pagar o IPVA da placa fina 3, os contribuintes terão três opções de pagamento do tributo. A primeira é a cota única com desconto de 10% à vista. A segunda opção é o pagamento em três parcelas, mas sem desconto, sendo a primeira com vencimento no dia 29 deste mês. A terceira opção é o pagamento total do IPVA apenas no dia 31 de maio, também sem o desconto de 10%.
Impressão dos boletos via Portais – A Secretaria de Estado da Receita contabiliza em seus lançamentos 65,9 mil veículos com final placa 3. Os boletos do IPVA deverão ser impressos por meio da internet.
A emissão está disponibilizada no portal da Secretaria de Estado da Receita, mas também no do Detran-PB. O boleto poderá ser impresso, preferencialmente, em uma repartição fiscal ou então nas unidades do Detran-PB.
Pagamento das parcelas – Para quem optou pelo parcelamento do IPVA dos veículos com final das placas 1 e 2, os proprietários precisam também lembrar do pagamento da parcela até o dia 29 de março. Quem parcelou em três vezes a placa final 1, deverá pagar a terceira e última parcela, enquanto a placa final 2 tem vencimento o segundo pagamento da parcela. Também vence no dia 29 de março o pagamento daqueles que optaram pelo pagamento total sem desconto da placa final 1.
Comprovação da isenção da placa final 3 – As categorias como taxistas, portadores de deficiência (física, visual, mental ou autista), veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico; motofretistas e de motoboys até 150 cc (cilindradas), de placa final 3, que requereram no ano passado a isenção do IPVA, precisam, agora, comprovar com documentação até o dia 29 de março na repartição fiscal mais próxima do domicílio para gozar do direito em 2019. Neste mesmo dia, essas categorias já podem requerer a isenção de 2020.
Da Redação
Portal WSCOM
Escrito por: Edney Oliveira
