Procurador questiona ‘indeferimento genérico’ de pedidos de justiça gratuita com base em consumo de energia elétrica

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Por Ângelo Medeiros/Portal WSCOM

O procurador do Ministério Público da Paraíba (MPPB), Herbert Targino, tem questionado o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) em relação ao que chama de “indeferimento genérico” de pedidos de gratuidade judicial. Em contato com o Portal WSCOM, o representante do MPPB argumenta que benefícios têm sido constantemente negados com base na conferência do consumo de Kwh de energia elétrica praticado pelo requerente.

 

Herbert Targino alerta para os riscos jurídicos desse tipo de indeferimento, e cita a ausência de dispositivo legal no tocante à aferição da situação de hipossuficiência das partes envolvidas em questões judiciais.

 

O procurador cita como exemplo os autos de Ação Ordinária, que está sob seus cuidados, no qual a autora, irresignada com o deferimento parcial do pedido de assistência jurídica gratuita pelo juízo de primeiro grau, recorreu ao Tribunal de Justiça pela concessão do benefício.

 

Ao analisar o pedido em fase liminar, o desembargador Leandro do Santos, relator da matéria, indeferiu o pedido de gratuidade processual, sob a alegação de que “as despesas colacionadas aos autos, pela própria Recorrente, só corroboram o fato da inexistência de sua hipossuficiência, considerando que sua despesa mensal, com energia elétrica registrando a marca de 115 Kwh/mês demonstra que a recorrente vive em nível de conforto acima da média dos verdadeiros hipossuficientes”.

 

E, continuou: “Não me parece o caso dos autos, visto não ser razoável, nem muito menos proporcional, deferir a gratuidade processual para alguém nas circunstâncias aferidas”.

DECISÃO SEM PARÂMETRO

A matéria seguiu para apreciação do Ministério Público. O procurador de Justiça, Herbert Targino, discordou do parâmetro adotado pelo Poder Judiciário no tocante a aferição do quadro de hipossuficiência alegado pela parte autora.

 

“O desembargador indeferiu liminar pedindo gratuidade processual alegando que a despesa mensal com energia elétrica da recorrente é de 115 KWh/mês, isso demonstra um nível de conforto acima da média dos verdadeiros hipossuficientes. Aberto vista do processo ao Ministério Público, discordamos desse parâmetro, para aferimento da situação de hipossuficiência”, explicou.

 

Ainda de acordo com Herbert Targino, o Estado-Juiz precisa demonstrar que sua avaliação considera a proporcionalidade da medida no sentido de sê-la adequada e razoável. “Creio que poder-se-ia ter uma súmula vinculante que especificasse a classificação das custas judiciais, bem como estipulasse quais critérios deveriam ser cumpridos e exigidos no momento da apreciação do benefício. Vivencia-se uma insegurança jurídica com relação a essa questão”, disse.

 

E, o procurador concluiu: “Não é só cobrar. O que está em jogo é um valor tutelado, um direito fundamental social ligado diretamente à dignidade da pessoa humana. Estão indeferindo de forma genérica, os pedidos de justiça gratuita. Ponderação”.

 

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Escrito por: Edney Oliveira

Herbert Targino

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