Justiça paraibana determina rescisão de contrato entre Cabedelo e empresa envolvida na ‘Xeque-Mate’

Imagem Substituída

Por indícios em envolvimento de atos de corrupção apurados no âmbito da ‘Operação Xeque-Mate’, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento a um Agravo de Instrumento apresentado pelo Município de Cabedelo contra decisão da 4ª Vara Mista daquela Comarca, que sobrestou a rescisão unilateral promovida pela prefeitura contra a Copy Line Comércio e Serviço Ltda. No 1º Grau, nos autos de uma Ação de Obrigação de Fazer, foi deferida a tutela de urgência em favor da empresa. A relatoria do recurso foi do desembargador Leandro dos Santos e a decisão foi unânime.

O magistrado esclareceu que deu provimento ao recurso para rescindir contrato, unilateralmente, tendo em vista que o proprietário da empresa agravada, Kelner Maux Dias, é apontado na conclusão do inquérito da ‘Xeque-Mate’ como ‘laranja’ do prefeito afastado de Cabedelo, Leto Viana, e ser destinatário dos recursos desviados do Município. “A gravidade da situação de Cabedelo é tão grande que o próprio Tribunal de Justiça da Paraíba entendeu pela necessidade de afastamento dos servidores e agentes políticos”, destacou Leandro dos Santos.

Para o magistrado, em nome do princípio constitucional da moralidade e imbuído da prevalência do interesse público, o representante do Município de Cabedelo agiu corretamente ao proceder, de plano e unilateralmente, com a rescisão do contrato, mesmo que não tenha procedido com prévio processo administrativo para tanto. Para assegurar este entendimento, o relator citou Acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de relatoria do ministro César Asfor Rocha, no Recurso Especial nº 1223306, julgado em 08/11/2011 e publicado no dia 02/12/2011, no sentido de que a exigência do prévio procedimento administrativo é incompatível com a hipótese do artigo 78, XII, da Lei 8.666/93. (Lei das Licitações).

Diz o texto do artigo: “independente de prévio procedimento administrativo a rescisão unilateral do contrato pela administração pública, vinculada, especificamente, a razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato”.

Xeque-Mate – Foi deflagrada no dia 3 de abril do ano passado, numa ação realizada pela Polícia Federal em conjunto com o Grupo de Atuação Especial contra o Crime  Organizado (Gaeco) do Ministério Público estadual, em cumprimento aos mandados autorizados pelo desembargador João Benedito da Silva. O objetivo era desarticular um esquema de corrupção na Administração Pública de Cabedelo-PB, no âmbito dos poderes executivo e legislativo municipal. Participam da operação cerca de 200 policiais federais. De imediato, foram cumpridos 11 mandados de prisão preventivas, 15 sequestros de imóveis e 36 de busca e apreensão expedidos pelo Tribunal de Justiça da Paraíba. Além dos mandados, a Justiça decretou o afastamento cautelar do cargo de 85 servidores públicos, entre eles o prefeito e o vice-prefeito de Cabedelo, e o presidente da Câmara Municipal.

Vereadores de Cabedelo aprovam afastamento do prefeito preso Leto Viana

Vereadores de Cabedelo aprovam afastamento do prefeito preso Leto Viana

Mais Posts

Tem certeza de que deseja desbloquear esta publicação?
Desbloquear esquerda : 0
Tem certeza de que deseja cancelar a assinatura?
Controle sua privacidade
Nosso site utiliza cookies para melhorar a navegação. Política de PrivacidadeTermos de Uso
Ir para o conteúdo