O desembargador Abraham Linconl deve se pronunciar nesta sexta-feira sobre processo em tramitação no Tribunal de Justiça suspendendo as eleições na Associação Paraibana de Imprensa em face de evidências de irregularidades na entidade por desrespeito aos estatutos filiando sócios sem atender as regras.
A decisão do magistrado decorre de recurso interposto pelo presidente da API, João Pinto, negando irregularidades anexando fichas de filiação de novos sócios.
O processo foi distribuído para o juiz Tércio Chaves de Moura que subsititui o desembargador Luís Silvio Ramalho. Tércio Chaves de Moura se averbou suspeito para atuar no caso. E o processo foi redistribuído para o desembargador Abraham Lincoln.
Conforme documentos apresentados, o atual presidente não apresentou documentos adicionais indispensaveis, como cópias de atas desde 2015 comprovando convocacão da Comissão de Sindicância, do Conselho Deliberativo e de assembléias especificas para tratar das filiações. Ele não apresentou nada do exigido pelo estatuto.
A ORIGEM DO PROCESSO E A DECISÃO COM PROVAS – A juíza da 7ª Vara Cível, Ivanoska Maria Esperia, deferiu nesta quinta-feira (19) em parte tutela antecipada mandando suspender por trinta dias as eleições na Associação Paraibana de Imprensa (API), em face de irregularidades praticadas para o ingresso de 100 novos filiados, desrespeitando o estatuto da entidade. A ação foi impetrada pelo Escritório Vita – Advogados & Consultores.
Segundo a petição ajuizada, foi verificada “a inclusão de cerca de 100 novos eleitores sem o aval da comissão de sindicância, sem que esta sequer tivesse sido formada, nem ter havido qualquer sessão do conselho deliberativo acerca do ingresso desses novos associados, de forma a viciar o processo eleitoral da entidade e causar grave prejuízo ao seu desiderato”.
A magistrada expôs no despacho que “ no caso dos autos há demonstração do efetivo prejuízo ao resultado das eleições pelo ingresso de novos filiados sem a observância das regras estatutárias, que poderia favorecer a eventual resultado fraudulento quando não se identifica a legitimidade e legalidade dos Votantes”.
A petição
No despacho, ela defere em parte para suspender as eleições por 30 dias , bem como que o presidente da entidade apresente relação pormenorizada da data de ingresso de cada um dos novos associados a partir de 11 de setembro de 2015″.
Ela fixou, em caso de não cumprimento, multa diária de R$ 5.000,00 até o limite de R$ 150.000,00 .
Conforme o despacho o presidente tem 5 dias para contestar.