Desembargador revoga liminar e permite funcionamento do IPC de JP

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O desembargador Federal do Trabalho, Ubiratan Moreira Delgado, revogou a decisão liminar que interditou o Instituto de Polícia Cientifica da Paraíba e permitiu o retorno das atividades do IPC em João Pessoa.

Na decisão, o desembargador citou o laudo do Ministério Público do Trabalho, e salientou “a agilidade do Estado da Paraíba em adotar medidas comezinhas que, se não resolvem a questão, atenuam consideravelmente os riscos detectados”.

“Ante o cenário apresentado, considero que, por ora, estão atenuados os riscos iminentes à saúde e segurança dos servidores e usuários dos serviços prestados no prédio interditado, embora ainda seja necessário concluir algumas providências”, afirmou na decisão.

O desembargador apontou ainda que, mesmo com a liberação, não poderão ser feitas no IP as “atividades laboratoriais que demandem o disparo de armas de fogo e outras que envolvam risco de incêndio”. Ele determinou que elas continuem a ser realizadas no prédio da ACADEPOL, até que sejam concluídos todos os trabalhos de reforma no prédio do Instituto.

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