Juiz não vê ‘fato concreto’ de irregularidade e permite ações do Empreender-PB

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 O Tribunal de Justiça da Paraíba deferiu, na tarde desta quarta-feira (29), liminar que suspende a medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) e permite o retorno da concessão de empréstimos pelo programa Empreender Paraíba.

Segundo a decisão do Juiz Tércio Chaves de Moura, “não é razoável suspender um programa de política pública de amplo alcance social sem uma análise mais detalhada das irregularidades indicadas pelo requerente da medida cautelar, ainda mais se considerado que o Ministério Público de Contas apontou apenas indícios, é dizer, não a representeou fato concreto capaz de demonstrar que o programa Empreender/PB não vem cumprindo sua destinação legal”.

O magistrado ainda argumentou que “o perigo da demora é patente, pois a não suspensão do ato combatido significa impedir, pro prazo indeterminado, que milhares de paraibanos tenham acesso a um programa de política pública que, conforme a lei que o instituiu, prioriza à geração de ocupação e renda em todo o estado da Paraíba”.

Caso

 O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) aprovou, por unanimidade, no dia 8 de novembro, Medida Cautelar do conselheiro Fernando Catão, e referendou proibição ao Governo do Estado para concessão de empréstimos do Programa Empreender. A medida atingiu todas as linhas e tipos de financiamentos (pessoa física e jurídica).

 A medida cautelar de Catão foi tomada atendendo um pedido do Ministério Público de Contas, que apontou supostas irregularidades no programa. “Alertar à gestora que na hipótese de descumprimento da presente decisão, os atos serão considerados irregulares e nulos e, bem assim, de sua plena responsabilidade”, diz um trecho da decisão proferida por Catão.

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