Mariana Reis Moscatelli de Carvalho, de 25 anos, apontada como líder de uma facção criminosa e chefe do tráfico de drogas na região de Sorriso, a 420 km de Cuiabá, foi condenada a cumprir sete anos de prisão. Na decisão, a juíza Emanuelle Chiaradia Navarro Mano, da Primeira Vara Criminal, estabeleceu a pena pelos crimes de organização criminosa e falsidade ideológica.
Mariana está presa desde dezembro de 2016, quando foi flagrada em investigações da Polícia Civil. Ela dava ordens aos membros da facção, recrutava novos integrantes e decidia quem poderia cometer crimes em Sorriso e nas cidades próximas.
“Por outro aspecto, de suma importância destacar que a culpabilidade da ré desponta em grau elevado. É que, ao cotejar o acervo de informações encartadas no processo, infere-se que a ré, mesmo proveniente de família de classe média, com todas oportunidades/regalias, optou pelo caminho do crime, integrando facção altamente perigosa (Comando Vermelho), com nítido descaso às autoridades, conforme se vê dos fatos constantes dos autos e depoimento dado em juízo”, diz trecho da decisão.
Na época em que a prisão foi feita, a Polícia Civil havia declarado que Mariana já havia sido presa mais de 10 vezes pelos crimes de roubo e tráfico de drogas em Mato Grosso. Com ela, a polícia encontrou cartas escritas à mão por pessoas que faziam parte da facção e de outros criminosos pedindo que ela os autorizassem a praticar crimes na região.
“Pois bem. Compulsando o contingente probatório produzido no processo, resta provado que os ‘irmãos’ se voltavam à acusada para decidir sobre todo e qualquer procedimento vinculado ao ‘Comando Vermelho’”, observou a magistrada.
Em uma das cartas apreendidas, a polícia encontrou um ‘código de conduta’ seguido pelos integrantes da facção.
“Verifica-se que a acusada efetivamente possuía o domínio da ação e dos resultados, ainda que não praticasse pessoalmente os atos de execução, o que, dado à demonstração de hierarquia e, consequentemente, à função de ‘comandante/chefe’, autoriza a incidência da circunstância que qualifica a infração penal”, diz a decisão.

