Dois ministros votam para manter Fachin relator de caso JBS; julgamento é adiado

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Após os votos de dois ministros, o Supremo Tribunal Federal interrompeu o julgamento desta quarta-feira (21) que decidirá se o ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato, continuará como relator das investigações baseadas nas delações premiadas dos donos e executivos da empresa JBS.

A ministra Cármen Lúcia, presidente do tribunal, informou que o julgamento será retomado nesta quinta (22). Faltam os votos dos outros nove ministros do STF.

O julgamento é motivado por uma ação do governador do Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB). No pedido, o governador defende que ao menos parte das investigações baseadas nas delações da JBS seja sorteada para outros ministros porque não teriam relação com a Lava Jato, da qual Fachin é relator.

Votaram pela permanência de Fachin à frente das investigações o próprio relator e o ministro Alexandre de Moraes. Os dois também votaram contra a revisão dos benefícios concedidos aos executivos da JBS negociados com o Ministério Público no momento da homologação (validação jurídica do acordo).

Nas delações, executivos e donos da empresa apontaram a existência de um esquema de corrupção e pagamento de propina para políticos. As delações resultaram em inquéritos abertos no STF para investigar, entre outros, o presidente Michel Temer e o senador Aécio Neves (PSDB-MG).

Fachin foi designado relator a pedido da Procuradoria Geral da República (PGR), responsável pelo acordo com a JBS. O órgão aponta conexão com a Operação Lava Jato, especialmente por desvios do Fundo de Investimentos do FGTS que também beneficiaram o grupo empresarial à qual a JBS pertence.

O governador Azambuja diz, no entanto, que o caso deve sair das mãos de Fachin porque vários outros casos narrados pelos executivos da JBS não têm relação com desvios na Petrobras, principal foco da Lava Jato.

Primeiro a se manifestar, Fachin lembrou que pelas regras do STF, novas investigações devem ser enviadas ao ministro que já conduz um caso semelhante.

“Não se verifica, em meu modo de ver, qualquer ilegalidade na distribuição por prevenção do pedido de homologação do acordo de colaboração premiada diante da evidência de fatos relatos conexos com investigações em curso sob a minha relatoria”, disse.

O ministro lembrou que pelas regras do STF, novas investigações devem ser enviadas ao ministro que já conduz um caso semelhante.

No caso da JBS, a conexão estaria em desvios no Fundo de Investimentos do FGTS que já integravam as investigações da Lava Jato desde o ano passado.

A Eldorado Papel e Celulose, empresa do mesmo grupo da JBS, obteve financiamento mediante suposta propina a Fábio Cleto, ex-diretor da Caixa e responsável pela gestão do fundo.

Revisão dos acordos de delação

No julgamento, Fachin também votou contrariamente à revisão ou interferência nos benefícios negociados entre os delatores do frigorífico JBS e o Ministério Público no acordo de colaboração premiada.

Para Fachin, uma eventual revisão dos benefícios dos delatores poderá ser feita só ao final do processo criminal, quando se for condenar ou absolver o delator pelos crimes que ele confessou.

Homologação

A questão sobre o papel do relator na delação – que também deve ser decidida no julgamento desta quarta – foi proposta pelo próprio Fachin, a partir do questionamento de Azambuja.

Em seu voto, o ministro defendeu que a decisão de homologar (validar) a delação seja feita monocraticamente (de forma individual) pelo ministro relator e não de forma conjunta por vários ministros.

Um dos benefícios obtidos pelos donos da JBS é o compromisso do Ministério Público, responsável pela acusação, em não denunciá-los junto à Justiça pelos crimes nos quais confessaram participação.

Fachin lembrou que a lei que regula as delações não prevê participação do juiz na negociação. O magistrado é responsável somente pela verificação da legalidade e regularidade do acordo, especialmente para checar se os colaboradores não foram coagidos.

“Nessa fase homologatória, não compete ao Poder Judiciário a missão de qualquer juízo acerca da proporcionalidade ou conteúdo das cláusulas que compõem o acordo celebrado entre as partes, sob pena de malferir a norma prevista na lei que veda a participação dos juízes nas negociações, dando-se concretude ao juízo acusatório que rege o processo penal no Estado democrático de direito”, afirmou.
 

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