A empresa Telemar Norte Leste S/A foi condenada pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba a pagar indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 500 mil, decorrente da má prestação de serviço aos consumidores de João Pessoa.
A empresa entrou com recurso, apreciado nesta terça-feira (19) durantes sessão ordinária do colegiado. O Ministério Público alegou, na ação civil pública, que a Telemar vem prestando seus serviços de maneira insatisfatória, desrespeitando os direitos do consumidor e ocasionando diversos prejuízos aos seus clientes.
O órgão ministerial ainda requereu que a empresa regularize sua atuação a fim de atender os usuários, bem como pleitou a repetição do indébito na forma dobrada dos valores irregularmente cobrados e danos moral coletivo, sendo os valores destinados ao Fundo Estadual.
Na sentença de Primeiro Grau, o magistrado determinou que a Telemar se abstenha em cancelar o fornecimento de serviço de telefonia fixo, efetuar a cobrança, suspensão ou cancelamento do serviço, manter a regularidade do serviço enquanto não houver sido esclarecido o questionamento realizado pelo consumidor e de cobrar por ligações não efetuadas.

