TRF da 5ª região revisa regimento de acordo com novo Código de Processo Civil

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O TRF da 5a Região revisou inteiramente o seu regimento interno, adaptando-o ao novo Código de Processo Civil, em vigor a partir desta sexta, 18 de março. Os novos institutos e mecanismos como o IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas), a assunção de competência e o julgamento prolongado (em substituição aos antigos embargos infringentes) estão contemplados no novo regimento.

Segundo o presidente do TRF da 5a Região, desembargador federal Rogério Fialho, na esfera administrativa foram tomadas as medidas necessárias, inclusive com aquisição de equipamentos e disciplinamento da sustentação oral por vídeo conferência. “Já está no site da Corte o programa de gerenciamento dos IRDR”.

Desde a zero hora de hoje, os sistemas de processamento eletrônicos já estão contando automaticamente os prazos, no processos cíveis, em dias úteis.

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