O pleno do Tribunal Regional do Trabalho de 13ª Região deu provimento a um Agravo de Petição interposto pelo Município de João Pessoa, desobrigando-o a pagar uma multa no valor de 5 milhões e 522 mil de reais. O valor seria pago devido a um descumprimento de acordo celebrado em 2009 com o Ministério Público do Trabalho. Com a decisão, um precatório de 278,000,00 que já havia sido expedido também será cancelado.
De acordo com a assessoria de imprensa da Associação dos Procuradores de João Pessoa – APJP, o Procurador Aderaldo Cavalcanti da Silva Júnior, que realizou a defesa do Município neste processo, argumentou que, conforme determina a Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça, a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. Neste mesmo sentido é também o artigo 5º, LV da Constituição Federal, que assegura o direito ao contraditório e ampla defesa, direito este cerceado no caso exposto.
Assim ao acolher a tese do Município, o relator, Desembargador Wolney de Cordeiro Macedo, reconheceu a nulidade de todos os atos processuais a contar da ausência da intimação, tornando nulos todos os fatos e atos daí decorrentes, incluindo uma multa superior a 5 milhões de reais em desfavor do Município de João Pessoa. Ainda sobre este acordo, ficou prejudicado um precatório de 278 mil reais que havia sido expedido em 2012.
